O STF já tem oito votos por rejeitar denúncia oferecida pela PGR contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, na operação Lava Jato.
Lira foi denunciado por corrupção passiva em 2019 por suposto recebimento de propina de R$ 1,6 milhão da empreiteira Queiroz Galvão. Até agora, todos os ministros acompanham o entendimento do relator, para quem não há provas das acusações.
A discussão está em plenário virtual e deve ser concluída nesta sexta.
Até o momento, há oito votos pela rejeição da denúncia: o do relator, ministro Fachin, para quem faltam elementos que comprovem a ligação do ato de corrupção a Lira; e dos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, todos seguindo o relator.
Denúncia
De acordo com a denúncia da PGR, Arthur Lira teria recebido propina da Queiroz Galvão no valor de R$ 1,58 milhão, montante que teria sido desviado de obras da Petrobras.
Ainda segundo a denúncia, os valores teriam sido pagos com intermediação de um assessor parlamentar, e com o objetivo de comprar apoio político no Congresso e no governo Federal. Lira ajudaria as empresas a conseguirem contratos vultuosos no Ministério das Cidades, Ministério da Integração e na Petrobras.
Em 2020, porém, a PGR mudou de entendimento e pediu ao Supremo a rejeição da denúncia. Na ocasião, o órgão acolheu o pedido da defesa segundo o qual não havia provas contra Lira.
Voto do relator
Em seu voto, Fachin anota que a denúncia não apresenta descrição suficiente da conduta supostamente delituosa atribuída ao parlamentar que o insere no esquema criminoso, “demonstrando-se, no ponto, formalmente inepta”.
Ele destaca que, embora documentos apresentados tenham razoável consistência para sustentar os crimes narrados, nenhum vincula Lira aos fatos delituosos. Quase todos os contratos apresentados na denúncia se reportam a período em que o parlamentar sequer havia sido empossado no cargo atual, e que o MP sequer identificou a que assessor teria sido entregue o valor, ou descreveu qual a atuação concreta do parlamentar com relação a suposto apoio político.
“É firme o posicionamento desta Suprema Corte pela inviabilidade formal de denúncia que não descreva minimamente a conduta atribuída ao denunciado.”
Por fim, frisa que "a pretensão ministerial de relacionar a posição de líder ao pagamento indevido implementado, à míngua de qualquer outra circunstância que robusteça essa hipótese acusatória, reforça a conclusão pela inexistência de justa causa em relação ao parlamentar federal, ante a fragilidade dessa ilação”.
- Leia a íntegra do voto.
Processo: Inq 4.631
Danos morais
A defesa do deputado, patrocinada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcio Palma, do Bottini & Tamasauskas Advogados, afirmou que estuda pedido de danos morais contra o colaborador premiado. Destaca que foram quatro denúncias baseadas em seus depoimentos, todas arquivadas por falta de provas.
"É inegável o dano à imagem do Presidente da Câmara, causado por depoimentos inverídicos, prestados por alguém movido por um desejo de vingança. É um caso a ser estudado, um exemplo de como uma delação sem provas pode ser danosa a uma pessoa."
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