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Ministro do STJ suspende investigação contra André Clemente, do TC/DF

Autos devem ser remetidos à Corte Superior para analisar se o investigado tem foro por prerrogativa de função.

10/2/2022

O ministro Raul Araújo, do STJ, determinou a suspensão de investigação que tem como alvo André Clemente Lara de Oliveira, conselheiro do Tribunal de Contas do DF, até que a Corte Superior análise de quem é a competência para julgar o caso.

Ministro Raul Araújo suspende investigação contra André Clemente, do TC/DF.(Imagem: Lucas Pricken)

A apuração é de superfaturamento no Brasília Iluminada – decoração de Natal da Esplanada dos Ministérios, que tem como um dos alvos o ex-secretário da Economia e atual conselheiro do TC André Clemente.

A acusação é de vícios nos procedimentos administrativos na secretaria de Economia, à época comandada por ele. No início deste mês, foram cumpridos mandados de busca e apreensão no Tribunal de Contas do DF e em sua residência, os quais foram autorizados pelo juízo da 1ª vara criminal de Brasília.

Em reclamação à Corte Superior, o investigado apontou usurpação de competência do STJ ante a prerrogativa de foro que detém em razão no cargo no TC.

Na decisão, o ministro destacou que, na primeira decisão do juízo de 1º grau, pode ter havido eventual usurpação de competência acidental. Mas, em um segundo momento, o próprio juízo cita o cargo no Tribunal de Contas – onde inclusive autorizou diligências, mas considera que somente eventuais crimes que tenham relação com o cargo atraem competência decorrente do foro por prerrogativa de função.

O ministro destacou que cabe ao próprio STJ a análise de sua competência, quando houver dúvida, como é o caso concreto. Assim, caberia ao juiz de primeiro grau remeter os autos à Corte para apreciação.

Tudo está a indicar certa probabilidade de ter havido usurpação de competência do STJ”, pontuou. Deferiu, portanto, liminar, determinando a suspensão dos feitos investigativos em curso perante o juízo da 1ª vara Criminal de Brasília e o MP/DF e a remessa dos autos à Corte para apreciação de competência.

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