Migalhas Quentes

STJ julgará caso que envolve fundo de pensão da Previdência Usiminas

2ª seção, sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, analisará fundo de pensão dos ex-funcionários da COFAVI - Companhia de Ferro e Aço de Vitória.

8/2/2022

Está na pauta do STJ desta quarta-feira, 9, sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, recurso da Previdência Usiminas contra decisão que julgou procedente pedido de aposentado que requereu que o fundo de pensão da antiga FEMCO, atual Previdência Usiminas, continuasse fazendo o pagamento da complementação de aposentadoria.

STJ julga fundo de pensão.(Imagem: Shutterstock)

Em meados dos anos 90, funcionários da antiga Cofavi - Companhia Ferro e Aço de Vitória contrataram com o convênio Femco (leia-se Previdência Usiminas), ou seja, um plano de aposentadoria complementar. Os funcionários passaram a contribuir com o fundo de forma proporcional ao tempo de serviço prestado, sonhando em ter uma velhice tranquila.

A título de exemplo, um empregado, participante do plano de benefícios e aposentado pelo regime geral de previdência, em 11 de março de 1991, efetuou os pagamentos das contribuições devidas à entidade de previdência privada, passando a receber o benefício contratado, até que, em julho de 1996, a Femco (Usiminas) inopinadamente suspendeu o pagamento.

Começou aí o imbróglio que dura cinco lustros na Justiça e envolve 405 aposentados. Alguns, como já se pode imaginar, não estão mais entre nós, e são agora representados pelas famílias.

A gigante Usiminas diz que não tem responsabilidade pelo pagamento, e os aposentados, por seu turno, mostram que formaram, com suas contribuições, um pecúlio nada desprezível de R$ 1,3 bilhão, o que seria mais do que sufiente para arcar com os pagamentos mensais.  

Instalada a lide, o processo foi seguindo os tortuosos trâmites judiciais, há 26 anos.

Jurisprudência do STJ

A exemplo de alguns dos casos, a 4ª turma do STJ, em 2013, aplicou o entendimento de que a Femco (Usiminas) é, sim, responsável perante os participantes pelo pagamento da complementação de aposentadoria, contratado no plano de benefícios, mesmo após a falência da patrocinadora (Cofavi) e suposta extinção do plano de previdência privada.

E, em 2015, solidificando o entendimento, a 2ª seção do STJ fixou a responsabilidade da Previdência Usiminas pelo pagamento da complementação devida aos assistidos aposentados em data anterior à denúncia do convênio de adesão, em março de 1996, mesmo após a falência da Cofavi. 

De acordo com a advogada do caso, Daniela Pimenta, do escritório Pimenta & Castello Advogados, a partir do entendimento da seção, já foram deferidas 142 decisões favoráveis aos aposentados, sendo que 95 delas transitaram em julgado no próprio Tribunal da Cidadania.

Resta, pois, pouco mais de 200 aposentados terem reconhecido esse que já é um direito firmado a parir da jurisprudência. Segundo os advogados dos aposentados, metade dos requerentes é octogenário, e a outra parte é representada pelos espólios dos aposentados, uma vez que não tiveram a ventura de receber em vida. 

O argumento da Usiminas é de que ainda não havia controvérsia instalada para que o caso fosse apreciado, em 2015, pela 2a seção, uma vez que a 3a turma não tinha enfrentado a questão. Posteriormente ao que decidiu a seção, a 3a turma enfrentou casos com o tema. No REsp 1.673.890/ES, ano passado, a terceira turma, por maioria (3 a 2), entendeu contrariamente ao que havia sido decidido 6 anos antes na seção. E entendeu que “a Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO, atual PREVIDÊNCIA USIMINAS, não é responsável pelo pagamento da complementação de aposentadoria dos ex-empregados da patrocinadora Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI". Para os três ministros da corrente vencedora, "não foi constituída a reserva garantidora, não havendo, portanto, direito adquirido dos participantes/assistidos".

Caso em pauta

Um dos casos está na pauta do STJ desta semana. Sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, a 2ª seção analisa (novo) recurso da Previdência Usiminas contra decisão que, seguindo a jurisprudência da seção, julgou procedente pedido de aposentado que requereu que o fundo continuasse fazendo o pagamento da complementação de aposentadoria que lhe é devida.

A Usiminas, no mérito, repete seus argumentos, no sentido de que o fundo patrocinador responsável por tal pagamento entrou em processo de falência e que ela não seria responsável.

Pesos pesados

Seria mais um entre tantos casos no STJ, não fosse o fato de que nas trincheiras lobrigarmos dois nomes de peso do meio jurídico.

No âmbito do Tribunal Superior, irmanado com os aposentados, há alguns anos, está o ministro Cesar Asfor Rocha.

Do lado da Usiminas, ingressou no feito a ex-corregedora Eliana Calmon e seu sócio de banca, ex-assessor na Corte, Eric Casemiro.  

Atuam também, no processo, por parte dos aposentados, a já mencionada advogada Daniela Pimenta. Do lado da gigante do aço, advogados experientes como Sergio Luiz Akaoui Marcondes e Maria Inês Murgel.

Tarda, mas não falha

Antigo ditado ensina que na briga dos elefantes, quem sofre é a grama.

No caso, como é bem de ver, na rés do chão estão os sobreviventes-aposentados e suas famílias.

E é para estes que os olhos dos julgadores devem se voltar.  

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Sem lei, a criminalização da gestão dos fundos de pensão é mero desserviço punitivista

26/6/2020
Migalhas Quentes

Não há direito adquirido a regime previdenciário vigente na data de admissão

3/2/2017
Migalhas de Peso

O dever fiduciário dos administradores de fundos de pensão

14/10/2016

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024