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Operação Insider: STJ nega HC a acusado de manipulação de mercado

O colegiado entendeu pela manifesta ilegalidade do pedido, bem como porque o tema já foi objeto de impugnação em recurso especial próprio.

8/2/2022

Investidor financeiro, investigado pela operação Insider, teve pedido de HC negado. A decisão foi proferida pela 6ª turma do STJ nesta terça-feira, 8, por entender pela inviolabilidade do pedido devido a ausência de ilegalidade, bem como porque o tema já havia sido objeto de impugnação em recurso especial próprio.

6ª turma do STJ nega pedido de HC de investigado pela Operação Insider.(Imagem: Freepik)

Um investidor do mercado financeiro, investigado pela Operação Insider, recorreu da decisão que negou HC. O homem pleiteou a anulação da sentença em que foi condenado pela prática de supostos delitos de manipulação de mercado e Insider Trading. No pedido, foi alegado nulidade de provas, uma vez que a "Comissão de Valores Mobiliários" teria enviado comprovantes de operações de compra e venda com ativos mobiliários relativos a período anterior àquele determinado pelo juízo.

Ao analisar o caso, o ministro relator asseverou que a pretensão de reconhecimento de ilicitude de provas nos autos demanda reanálise dos fatos e provas. Ademais, o relator concluiu que o pedido já foi apresentando em recursos anteriores. 

Nesse sentido, proferiu voto negando o recurso, pela manifesta ilegalidade do pedido, bem como porque o tema já foi objeto de impugnação em recurso especial próprio.

O colegiado, de forma unânime, seguiu o voto do relator.

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