Investidor financeiro, investigado pela operação Insider, teve pedido de HC negado. A decisão foi proferida pela 6ª turma do STJ nesta terça-feira, 8, por entender pela inviolabilidade do pedido devido a ausência de ilegalidade, bem como porque o tema já havia sido objeto de impugnação em recurso especial próprio.
Um investidor do mercado financeiro, investigado pela Operação Insider, recorreu da decisão que negou HC. O homem pleiteou a anulação da sentença em que foi condenado pela prática de supostos delitos de manipulação de mercado e Insider Trading. No pedido, foi alegado nulidade de provas, uma vez que a "Comissão de Valores Mobiliários" teria enviado comprovantes de operações de compra e venda com ativos mobiliários relativos a período anterior àquele determinado pelo juízo.
Ao analisar o caso, o ministro relator asseverou que a pretensão de reconhecimento de ilicitude de provas nos autos demanda reanálise dos fatos e provas. Ademais, o relator concluiu que o pedido já foi apresentando em recursos anteriores.
Nesse sentido, proferiu voto negando o recurso, pela manifesta ilegalidade do pedido, bem como porque o tema já foi objeto de impugnação em recurso especial próprio.
O colegiado, de forma unânime, seguiu o voto do relator.
- Processo: HC 619.806