Migalhas Quentes

TJ/SP valida descontos em aposentadoria por cartão consignado

Corte considerou provado que o homem contratou os serviços pelos quais foi cobrado.

7/2/2022

A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP não viu irregularidades em descontos feitos por banco em aposentadoria de cliente que contratou cartão consignado, e negou indenização.

TJ/SP mantém descontos em aposentadoria por consignado.(Imagem: Freepik)

O cliente alega que obteve descontos em sua aposentadoria por empréstimo consignado com cartão que não contratou. Na ação, pleiteou que fosse reconhecida a inexistência do débito, bem como reconhecido o dano moral por desconto supostamente indevido em seu benefício previdenciário de caráter alimentar.

Mas o colegiado considerou inequívoca a adesão ao serviço por parte do cliente. Destacou que, pela documentação apresentada, o autor concordou com os termos de adesão e a clausulas gerais de cartão de crédito, que previa a possibilidade de retenção de valores diretamente na remuneração.

“A análise desse termo não deixa qualquer dúvida de que houve efetiva contratação de cartão de crédito na modalidade conveniada com a sua fonte pagadora, e, no bojo da avença firmada, é possível observar que houve informação expressa (...) sobre as taxas de juros mensais aplicáveis à operação (3,00% a.m. e 3,54% a.m. de CET), bem como sobre as taxas de juros anuais.”

Reconheceu-se, portanto, que os descontos eram devidos. O colegiado manteve a sentença, negando dano moral.

O escritório Parada Advogados atua pela instituição financeira. 

Veja a decisão.

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