O TJ/PI anulou a pena de demissão aplicada a oficial de justiça por supostas faltas reiteradas. O Tribunal entendeu que a penalidade foi inadequada, já que nos dias em que não houve registro de ponto, foi comprovado que o oficial de justiça estava cumprindo mandados.
Trata-se pedido de revisão de PAD no qual um oficial de justiça foi demitido pela prática de abandono de cargo em razão de elevadas faltas. O servidor sustentou que houve ineficiência e injustiça perpetrada pela Administração, uma vez que esteve presente e atuante durante todos os dias que lhe foram imputadas as faltas.
De acordo com o oficial de justiça, ele estava em serviço externo para cumprimento dos mandados que estavam em seu poder. Desse modo, solicitou a anulação da penalidade de demissão aplicada.
Efetivo desempenho de suas atribuições
Ao analisar o pedido, o presidente do colegiado, José Ribamar Oliveira, explicou que o labor diário dos oficiais de justiça é aferido pelo cumprimento dos mandados, e não meramente mediante exigência de jornada.
Em seguida, o magistrado concluiu que a punição contra o oficial foi aplicada em virtude do elevado número de "faltas" – "leia-se, ausências de registro em ponto eletrônico" – mas o servidor comprovou que nos referidos dias deu cumprimento a mandados, "o que configura o efetivo desempenho de suas atribuições, não subsistem razões para a manutenção da punição aplicada", finalizou.
Nesse sentido, o colegiado seguiu o entendimento do presidente para concluir que ficou comprovado que o ex-servidor cumpriu o trabalho diário.
"voto pela procedência do Pedido de Revisão, com fulcro no art. 194 da Lei Complementar nº 13/1994, e, consequentemente, por força do art. 200 do mesmo diploma, declaro sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor demitido."
Os advogados Sérgio Merola e Felipe Bambirra (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atuaram em defesa do servidor público.
- PAD: 2/2022
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