Migalhas Quentes

IAB rejeita PL que cria o crime de violência patrimonial contra o idoso

A relatora informou que a autora do PL, na justificativa da sua proposta, ignorou o princípio da taxatividade.

4/2/2022

É inconstitucional o PL 5.317/20, de autoria da deputada federal Edna Henrique (PSDB/PB), que altera a lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) para tipificar o crime de violência patrimonial contra o idoso.

A opinião da relatora Carolyne Albernard, da Comissão de Direito Penal do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, foi corroborada na sessão ordinária híbrida (virtual/presencial) da ultima quarta-feira, 2/2, pelo plenário do IAB, que aprovou por unanimidade o parecer da criminalista contrário à proposta.

Carolyne Albernard(Imagem: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

“Sem desmerecer a importância de uma proteção especial à população idosa, a criação de qualquer tipo penal deve sempre obedecer ao princípio da taxatividade”, afirmou Carolyne Albernard, ao defender a rejeição total do PL. 

O princípio da taxatividade, explicou a criminalista, exige que o legislador, ao redigir a norma, deixe bem claro o que é penalmente ilícito, não sendo permitidas formulações vagas, chamadas de tipos penais abertos.

O PL analisado trata de “crime de violência patrimonial contra o idoso”. Segundo Carolyne Albernard, “os tipos penais abertos são absolutamente incompatíveis com os ditames do princípio da taxatividade, seja porque impedem a exata compreensão do cidadão sobre a conduta proibida, seja porque permitem ao julgador, de modo casuístico e arbitrário, abarcar no conceito vago da norma uma infinidade de ações”

A relatora informou que a autora do PL, na justificativa da sua proposta, ignorou o princípio da taxatividade, ao sustentar que “apenas um tipo penal mais aberto poderá ter a abrangência necessária para estender a todos os idosos maiores garantias contra o abuso, cabendo ao julgador a aferição da ocorrência do crime, caso a caso”

Na sua crítica ao desprezo conferido no PL ao princípio, Carolyne Albernard citou no parecer o ponto de vista defendido pelo criminalista Nilo Batista, segundo o qual “formular tipos penais genéricos ou vazios, valendo-se de cláusulas gerais ou conceitos indeterminados ou ambíguos, equivale teoricamente a nada formular, além de ser uma prática nefasta e perigosa”. 

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024