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“Bloqueado”: Gusttavo Lima pode manter número de celular em música

A dona do telefone celular divulgado processou o cantou após receber incontáveis ligações e mensagens no WhatsApp.

3/2/2022

O cantor Gusttavo Lima não precisará tirar do ar a música “Bloqueado”, na qual há menção a um número de telefone que realmente existe, e a dona dele está sendo importunada por isso. O clipe da canção no YouTube já passou de 51 milhões de visualizações.

Para a magistrada responsável pelo caso, eventual dano sofrido pela dona do número já está consolidado e não faria com que deixasse de receber mensagens e ligações.

Confira o trecho da música:

"Me bateu uma saudade

Daquelas que o coração arde

9912-XX03

Olha eu recaindo outra vez"

Entenda

À Justiça, a mulher alegou que a partir do dia 24/8/21 passou a ser objeto de um inexplicável assédio feito por desconhecidos por meio de seu número de telefone celular, tendo recebido inúmeras chamadas e incontáveis mensagens pelo WhatsApp, todas sem qualquer ligação com sua rede de contatos.

Após analisá-las, ela diz que descobriu que seu número foi inserido – indevidamente e sem qualquer autorização ou conhecimento de sua parte – na letra da música “Bloqueado”, interpretada por Gusttavo Lima, famoso cantor e compositor.

Na petição inicial, ela ressalta que jamais teve qualquer relacionamento com o cantor e que, na verdade, mantém união estável com seu companheiro há mais de 12 anos, tendo “infelizmente vindo a se tornar objeto de ridicularização por terceiros em razão da indevida menção a seu número de telefone na canção”.

“O Réu, apesar de saber que a canção alcançaria literalmente milhões de pessoas, não se preocupou, em nenhum momento, em tentar saber previamente se o número de telefone nela inserido seria, ou não, de titularidade de alguém, embora tal constatação devesse ter sido a primeira a ser feita por ele, antes de veicular referida faixa para sua ampla base de espectadores e ouvintes.”

A autora da ação afirma ainda que se tornou humanamente impraticável a utilização do seu número de celular, já que a todo momento se fazia – e ainda se faz – necessário analisar e separar cada nova mensagem e ligação “descabida” das que realmente têm relevância a ela.

“No mesmo passo – e com importância ainda maior – a Autora encontra-se fora do país e seu pai possui um delicado quadro de saúde, tendo referidos contatos abusivos prejudicado enormemente a comunicação da Autora com seus familiares, impedindo que ela possa ter acesso normal a notícias sobre a situação de seu genitor quando mais precisa, trazendo ainda mais angústia para ela em momento crucial para sua família.”

Assim, pediu que Gusttavo Lima retire a música do ar e lhe pague indenização por danos morais.

Dano consolidado

Na decisão, a magistrada ressaltou o conflito entre a titularidade do número de telefone pela autora e o direito autoral e de livre manifestação pelo cantor.

“Eventual dano sofrido pela dona do número já está consolidado, sendo a música já conhecida e disponibilizada a milhões de fãs do cantor, de modo que a pretendida proibição de sua reprodução sem a menção a seu número de telefone, neste momento, não faria com que deixasse de receber mensagens e ligações em tal número, devendo a questão ser resolvida, se o caso, em indenização.”

Segundo a juíza, há risco de irreversibilidade da medida, pois a música já foi divulgada e a concessão da tutela de urgência poderia causar grande prejuízo ao réu, que poderia vir a exigir ressarcimento da autora, caso não fosse tornada definitiva, em prejuízo também da requerente.

O caso tramita na Justiça de SP em segredo judicial.

Round 6

Na série Round 6, da Netflix, aconteceu uma situação semelhante. Em determinada cena, os jogadores recebem um cartão com um número de telefone, número esse que realmente existe e pertenceria a uma empresária coreana. Após o lançamento da série, a dona do número teria recebido mensagens e ligações. Ela teria rejeitado oferta de indenização, e a Netflix estaria trabalhando para resolver o problema, incluindo a edição de cenas com o número. Relembre o caso clicando aqui.

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