O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu dois atos administrativos da Funai que desautorizam as atividades de proteção territorial pela autarquia em terras indígenas não homologadas. Segundo ministro, a suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas terras indígenas, oferecendo risco à saúde dessas comunidades, pelo contágio pela covid-19 ou por outras enfermidades.
De acordo com a decisão, a Funai deve implementar ações de proteção independentemente de as áreas indígenas estarem homologadas. Barroso destacou que a insistência no descumprimento da decisão implicará o encaminhamento das peças ao MP para a apuração de crime de desobediência (art. 330 do CP).
Entenda o pedido
O pedido em questão foi formulado pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, incidentalmente, nos autos na ADPF 709, em que o STF determinou a formulação de plano de enfrentamento à covid-19, com prestação de serviços de saúde e criação de barreiras sanitárias. De acordo com a associação, os atos administrativos contrariam normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção aos direitos dos indígenas e a jurisprudência do STF.
Esvaziamento
Para Barroso, os atos da Funai representam uma tentativa reiterada de esvaziamento de medidas de proteção determinadas pelo Supremo.
“Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem.”
Omissão
O relator observou que, nos atos questionados pela Apib, é possível verificar nova tentativa da Funai de se omitir na prestação de serviços aos povos indígenas de terras não homologadas, utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deve ser exercido sobre essas áreas.
A presença de terceiros e de invasores e a desproteção territorial das terras pode, ainda, comprometer a implementação do plano geral de enfrentamento à covid-19 para povos indígenas, aprovado pelo STF, e outros instrumentos que envolvem a contenção e retirada de pessoas como medida de proteção sanitária.
Impactos
Outro ponto considerado pelo ministro é que, além do impacto sobre povos situados em terras não homologadas, os atos podem afetar indígenas isolados e de recente contato, ainda mais vulneráveis epidemiologicamente. O ministro lembrou que, em relação aos povos em isolamento e de contato recente, a cautelar homologada pelo plenário na ADPF 709 determinou, a criação de barreiras sanitárias que impeçam a entrada e a saída de terceiros do território.
- Processo: ADPF 709
Leia a decisão.
Informações: STF.