A juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, do Distrito Federal, determinou o arquivamento de processo sobre a reforma do tríplex do Guarujá que envolve Lula.
A magistrada reconheceu a prescrição da pretensão punitiva com relação a Lula, e mais outros acusados, sobre as imputações de pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento em questão.
A Procuradoria da República no DF requereu o arquivamento dos autos em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com relação a Lula, e mais outras duas pessoas, no que diz respeito aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do tríplex no Guarujá. Por conta da prescrição, a Procuradoria requereu o arquivamento do feito.
Prescrição e arquivamento
Ao decidir, a juíza Pollyanna Alves relembrou que o STJ manteve a sua condenação contra Lula pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva e reformou as penas, tornando-as a definitivas, em 3 anos e 4 meses de reclusão (pelo crime de lavagem de dinheiro) e em 5 anos, 6 meses e 20 dias (pelo crime de corrupção passiva).
Em seguida, a magistrada observou que incide o prazo prescricional do CP nas condenações impostas pelo STJ, porque o quantitativo das penas estabelecida pelos ministros “tornou-se o parâmetro máximo em abstrato para o cálculo da prescrição”.
Posteriormente, a juíza ressaltou que a prescrição reconhecida decorre da anulação promovida pelo STF de todos os atos praticados pelo então juiz Sergio Moro: “registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição”.
Em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Lula, a magistrada determinou o arquivamento do feito.
- Processo: 1028899-73.2021.4.01.3400
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