Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL o 2.748/21, de autoria do deputado Aluísio Mendes, que propõe a alteração da lei Maria da Penha. A proposta pretende a inclusão do monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Sobre o tema, o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, destacou que, atualmente, a lei Maria da Penha, determina que a vítima seja resguardada com medidas de urgência, tais como afastamento do agressor do lar, proibição de contato, suspensão de visitas, acompanhamento psicossocial, entre outras. Caso o projeto seja aprovado, o monitoramento por tornozeleira eletrônica entra no rol dessas medidas.
O advogado discorreu que, conforme o autor da proposta, o monitoramento eletrônico facilita o trabalho do Poder Judiciário, do MP e da polícia, a fim de proporcionar maior segurança às mulheres. Além disso, o especialista destacou que a medida conta com o respaldo do CNJ.
Para Willer Tomaz, a proposta legislativa é positiva porque o monitoramento eletrônico torna a fiscalização muito mais eficiente, inibindo a aproximação do agressor em face do receio de ser mais facilmente detectado e preso. Desse modo, segundo o advogado, a proposta trará mais segurança para a vítima e contribuirá para a efetividade especialmente das decisões judiciais cautelares de afastamento, não raramente desrespeitadas pelo agressor.
“Embora não esteja previsto no projeto de lei, o monitoramento eletrônico há de passar por uma criteriosa análise do juiz, que avaliará a conveniência, a natureza do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do réu, devendo constar ainda o prazo de duração da medida, a descrição do perímetro em que o monitorado está autorizado a permanecer, as áreas de exclusão, que são aquelas em que a vítima transita, tais como residência e local de trabalho, bem como a distância mínima a ser mantida, entre outros.”
O advogado concluiu sua análise relembrando que a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Projeto de lei: 2.748/21
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