Migalhas Quentes

PL permite tornozeleira eletrônica em acusado de violência doméstica

Para o advogado Willer Tomaz, o monitoramento eletrônico facilitará o trabalho do Poder Judiciário, do MP e da polícia, bem como proporcionará maior segurança às mulheres.

30/1/2022

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL o 2.748/21, de autoria do deputado Aluísio Mendes, que propõe a alteração da lei Maria da Penha. A proposta pretende a inclusão do monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.   

Sobre o tema, o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, destacou que, atualmente, a lei Maria da Penha, determina que a vítima seja resguardada com medidas de urgência, tais como afastamento do agressor do lar, proibição de contato, suspensão de visitas, acompanhamento psicossocial, entre outras. Caso o projeto seja aprovado, o monitoramento por tornozeleira eletrônica entra no rol dessas medidas.

Uso de tornozeleira eletrônica pode se tornar nova medida para acusado de violência doméstica.(Imagem: Bruno Santos | Folhapress)

O advogado discorreu que, conforme o autor da proposta, o monitoramento eletrônico facilita o trabalho do Poder Judiciário, do MP e da polícia, a fim de proporcionar maior segurança às mulheres. Além disso, o especialista destacou que a medida conta com o respaldo do CNJ.

Para Willer Tomaz, a proposta legislativa é positiva porque o monitoramento eletrônico torna a fiscalização muito mais eficiente, inibindo a aproximação do agressor em face do receio de ser mais facilmente detectado e preso. Desse modo, segundo o advogado, a proposta trará mais segurança para a vítima e contribuirá para a efetividade especialmente das decisões judiciais cautelares de afastamento, não raramente desrespeitadas pelo agressor.

“Embora não esteja previsto no projeto de lei, o monitoramento eletrônico há de passar por uma criteriosa análise do juiz, que avaliará a conveniência, a natureza do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do réu, devendo constar ainda o prazo de duração da medida, a descrição do perímetro em que o monitorado está autorizado a permanecer, as áreas de exclusão, que são aquelas em que a vítima transita, tais como residência e local de trabalho, bem como a distância mínima a ser mantida, entre outros.”

O advogado concluiu sua análise relembrando que a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Monitoramento eletrônico de agressores no contexto da lei Maria da Penha

26/5/2021
Migalhas de Peso

Uso de tornozeleira eletrônica no combate à violência doméstica contra mulheres

29/4/2021
Migalhas Quentes

Juiz desobriga estudante de Direito de usar tornozeleira no semiaberto

15/2/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024