O STJ negou suspender multa milionária do Procon à Oi. Por não identificar risco iminente de dano grave ou de difícil reparação, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu liminar requerida pela empresa para suspender os efeitos de acórdão do TJ/MG que manteve multa aplicada pelo Procon estadual no valor de cerca de R$ 2,2 milhões.
A penalidade foi imposta em razão de suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa.
A petição contra a execução da multa foi direcionada ao STJ no âmbito de agravo em recurso especial interposto pela Oi. Segundo a operadora, o impacto financeiro gerado pela multa prejudicará o cumprimento do seu plano de recuperação judicial. Ainda de acordo com a empresa, a análise de eventuais medidas de constrição do seu patrimônio seria de competência exclusiva do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial.
Ao negar o pedido da Oi, o vice-presidente do STJ entendeu que a operadora não demonstrou situação de risco capaz de causar danos graves e irreversíveis. "Com efeito, limitou-se a deduzir alegações genéricas, no sentido de que 'a qualquer momento' poderia ter início o cumprimento de sentença", destacou Jorge Mussi.
O ministro destacou, também, que não foi possível identificar as alegadas omissões na decisão do TJMG, já que a operadora não apresentou o inteiro teor do acórdão questionado.
- Processo: Pet 14.858
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