Uma trabalhadora que foi xingada e ofendida em ambiente de trabalho, na frente de outros colaboradores, será indenizada por danos morais. Assim decidiu a juíza do Trabalho Substituta Marcia Sayori Ishirugi, da 12ª vara do Trabalho de SP - Zona Leste.
A autora trabalhava em uma confecção e pleiteou indenização por danos morais pela postura de sua encarregada. Segundo a autora, ela sofreu ofensas do mais baixo calão na frente de outros colaboradores. Disse que sua superior “xingava todo mundo” e falava “todos os palavrões que se possa imaginar”. Em depoimento, disse que ela falava coisas como "caralh*, porr*, não dava para o marido de noite, mandava tomar no c*, burra, lá quem mandava era ela, tinham que fazer o que ela mandava".
As ofensas foram confirmadas por prova testemunhal. Leia trecho de depoimento da testemunha: "Chamava de burra, cara de periquito. Fazia isso gritando. Também dizia "put*, arrombad*, aqui quem manda sou eu. (...) Dizia alto para todo mundo escutar."
A juíza considerou que “a dor, a tristeza e o desconforto decorrentes da conduta da preposta da reclamada são presumidos, prescindindo de comprovação em juízo, pois se passam no interior da personalidade e existem “in re ipsa”.
Comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil.
O escritório Tadim Neves Advocacia representa a trabalhadora.
- Processo: 1000834-79.2021.5.02.0612
Leia a sentença.
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