Migalhas Quentes

Jurada lactante consegue dispensa de sessões de Tribunal do Júri

A decisão é de desembargador do TJ/PR que reformou decisão de 1º grau. O juízo singular tinha afirmado que a condição de lactante "não é motivo hábil para autorizar a dispensa das sessões do Tribunal do Júri”.

21/1/2022

Em liminar, o desembargador Nilson Mizuta, do TJ/PR, determinou a dispensa de comparecimento de uma mãe lactante às sessões de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa/PR.

O magistrado reformou decisão de 1º grau que, além de não dispensar a lactante, ainda disse que o “leite materno pode facilmente ser acondicionado” para que outros parentes realizem os cuidados durante as sessões.

Jurada lactante consegue dispensa de sessões de Tribunal do Júri.(Imagem: Pexels)

Uma mulher contou que, pouco tempo após dar à luz o seu filho, foi intimada pelo juízo da 1ª vara Criminal e Tribunal do Júri de Ponta Grossa/PR, informando que foi sorteada para ser jurada nas sessões de julgamento previstas para dali alguns meses.

Por ser lactante, ela requereu a sua dispensa no Tribunal do Júri, mas teve seu pedido indeferido pelo juízo de 1º grau. Naquela ocasião, o magistrado asseverou que a “sua condição de lactante não é motivo hábil para autorizar a dispensa das sessões do Tribunal do Júri”.

O juízo singular ainda destacou que “o leite materno pode facilmente ser acondicionado, bem como inexiste ao pedido qualquer comprovação de que o menor não possua outros parentes aptos a realizarem seus cuidados durante o período em que exerce o múnus público, caso venha a ser sorteada para integrar o Conselho de Sentença”.

Desta decisão, a mãe recorreu argumentando que “tem o direito de permanecer junto de seu filho de tenra idade”.

Exposição

Ao analisar o caso, o desembargador Nilson Mizuta registrou que não há razão para indeferir o pedido da mãe lactante, pois o atual contexto de saúde pública ainda é delicado e a autora, na condição de lactante, não precisa ser submetida à uma exposição que possa colocar sua saúde e a de seu filho em perigo.

Além disso, o magistrado anotou que a autora pode ser, facilmente, substituída por outro jurado que possua condições de comparecer às sessões sem maiores dificuldades.

“Deve-se lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro confere à família uma especial proteção, que se estende desde a inviolabilidade do lar do indivíduo e de sua família até mesmo ao cuidado do Estado com a instituição familiar.”

Em conclusão, e em decisão monocrática, o desembargador entendeu que “não parece concebível impor à impetrante a obrigação de comparecer às sessões do Tribunal do Júri, afastando-se por tempo excessivo de seu filho”.

A Comissão da Mulher Advogada da OAB - Subseção de Ponta Grossa e a Diretoria de Prerrogativas da Seccional do Paraná acompanham o caso, em razão do contido no art. 7º-A, inciso II e § 1º da Lei nº 8.906/1994.

Leia a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hospital indenizará lactante mantida em atividade insalubre

14/12/2020
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a mãe lactante acusada de roubo e homicídio

19/5/2020
Migalhas Quentes

Sancionada lei que garante direito a mães lactantes amamentarem durante concurso público

18/9/2019

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024