O juiz de Direito, Matheus Orlandi Mendes, de Londrina/PR, condenou uma administradora de imóveis a apresentar prestação de contas à locatária do local acerca do contrato firmado entre as partes. Para o magistrado, é dever da imobiliária prestar contas e direito do locatário de exigi-las.
Uma agência de turismo procurou a Justiça para obrigar a administradora do imóvel locado a prestar contas referente à relação contratual firmada.
Na contestação, a administradora afirmou que desempenha apenas função de procuradora de suas locadoras, não devendo, portanto, responder pela solicitação feita. Além disso, sustentou que as contas já foram devidamente prestadas, mensalmente, de maneira administrativa.
Dever de prestar contas
Ao analisar o caso, o julgador relatou que restou comprovado que a administradora “figurou como representante das empresas locadoras, inclusive, assinando referido contrato e demais documentos atinentes à relação havida entre as partes, como locadora”.
Para o magistrado, deve prestar contas aquele que é responsável por administrar o bem, negócio ou interesse de outrem, a qualquer título.
“Aquele que efetua e recebe pagamentos por outrem, movimentando recursos próprios ou daquele em cujo interesse se realizam os pagamentos e recebimentos, como é o caso do réu, que administrou valores pertencentes ao autor.”
Pedido administrativo
Ademais, o juiz salientou que "o fato de inexistir recusa no âmbito administrativo e/ou ausência de pleito administrativo e/ou insuficiência no resultado do pedido administrativo, não retira da parte autora o direito de manejar a presente demanda judicial exigindo prestação de contas".
Desse modo, o magistrado condenou a administradora a prestar contas referente à relação contratual locatícia firmada.
O escritório MSA Advogados e Partners atuou em defesa da locatária.
- Processo: 0039063-37.2021.8.16.0014
Leia a decisão.
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