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Plano é obrigado a cobrir exame Pet Scan de paciente com câncer

A operadora havia negado a cobertura do exame, de alto custo, na via administrativa sob o argumento de não estar previsto no rol da ANS.

18/1/2022

Plano de saúde deve custear exame de imagem, chamado Pet-Scan, para beneficiária com câncer. A decisão é do juiz de Direito, Álvaro Luiz Valery Mirra, de SP, que destacou a urgência da medida em favor da beneficiária e o objetivo do contrato celebrado entre as partes, que "não pode comportar restrições de direitos ou obrigações que ameacem o seu objeto".

Plano de saúde custeará exame, de alto custo, a paciente com câncer. (Imagem: PxHere)

Trata-se de ação em que a beneficiária realizou tratamento para câncer no colo do útero, obtendo sucesso. Todavia, meses depois, foi constatada metástase, motivo pelo qual solicitou à operadora a cobertura do exame Pet Scan para tratamento na região do novo câncer. Mesmo com recomendação médica, o pedido, feito pela paciente na via administrativa, foi negado pela operadora sob o argumento do exame de não estar previsto no rol da ANS.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu como comprovado o contrato relativo à assistência médico-hospitalar celebrada entre a operadora e a beneficiária. 

"Ainda que se pudesse enquadrar o exame com o equipamento pretendido em alguma das restrições previstas no ajuste, tal exclusão seria passível de questionamento, ante a natureza e os fins do contrato celebrado, que não pode comportar restrições de direitos ou obrigações que ameacem o seu objeto (art. 51, IV, e § 1º, II, do CDC)", ressaltou o magistrado. 

Ademais, o julgador enfatizou a urgência na realização de exame de imagem indicado em laudo médico, devido à gravidade da doença e ao risco de vida que a paciente se encontra.

“A urgência da medida se faz igualmente presente, no caso, devido à gravidade da doença e ao risco de vida corrido pela paciente, bem como ao sofrimento da autora decorrente do mal que o acomete e da angústia com a incerteza da realização do exame, circunstâncias que não recomendam o aguardo da citação da ré e sua prévia manifestação.”

Diante disso, o magistrado concedeu a tutela provisória e determinou que o plano de saúde providencie o custeio integral do exame de imagem (Pet Scan), sob pena de multa diária.

O escritório Sinzinger Advocacia atua em defesa da paciente.

Leia a decisão

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