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Associação questiona no STF cobrança do Difal do ICMS em 2022

Para a Abimaq, consequência lógica da publicação da lei em 2022 é que só produzirá efeitos em 2023.

18/1/2022

A Abimaq - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos ingressou com ação no Supremo a fim de barrar, no ano de 2022, a cobrança do Difal – diferença de alíquota do ICMS entre Estados.

A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Alexandre de Moraes é relator de ação que questiona cobrança do Difal em 2022.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

A diferença de alíquota entre Estados é cobrada desde 2015 por meio de um convênio, mas, em 2021, o STF decidiu que é obrigatória lei complementar para regulamentá-la, decisão que passou a valer em 2022. O Congresso, então, editou lei – mas a mesma só foi sancionada pelo presidente da República este ano, em 4 de janeiro.

A entidade autora defendeu sua legitimidade para propositura da ação afirmando que é uma associação privada que luta pelos interesses de seus associados, e que congrega mais de 1600 empresas associadas em âmbito nacional, sediadas em 12 Estados da federação. Destaca que essas empresas são diretamente atingidas pelas matérias envolvendo o ICMS.

Na inicial, alega o princípio da anterioridade anual no caso de lei tributária, segundo o qual uma lei que institui ou aumenta um imposto só pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte ao de publicação. Assim, requer a suspensão da eficácia da LC 190, bem como que seja dada interpretação conforme a CF ao artigo 3º.

Nos argumentos apresentados contra a nova lei, diz a associação que o texto tem gerado grandes controvérsias, e que até mesmo os Estados divergem sobre o início da cobrança, gerando grande insegurança jurídica para o contribuinte.

Para a Abimaq, a "consequência lógica" da publicação da lei somente em 2022 é que a referida norma somente produzirá efeitos a partir de 2023.

Leia a inicial.

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