A Abimaq - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos ingressou com ação no Supremo a fim de barrar, no ano de 2022, a cobrança do Difal – diferença de alíquota do ICMS entre Estados.
A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
A diferença de alíquota entre Estados é cobrada desde 2015 por meio de um convênio, mas, em 2021, o STF decidiu que é obrigatória lei complementar para regulamentá-la, decisão que passou a valer em 2022. O Congresso, então, editou lei – mas a mesma só foi sancionada pelo presidente da República este ano, em 4 de janeiro.
A entidade autora defendeu sua legitimidade para propositura da ação afirmando que é uma associação privada que luta pelos interesses de seus associados, e que congrega mais de 1600 empresas associadas em âmbito nacional, sediadas em 12 Estados da federação. Destaca que essas empresas são diretamente atingidas pelas matérias envolvendo o ICMS.
Na inicial, alega o princípio da anterioridade anual no caso de lei tributária, segundo o qual uma lei que institui ou aumenta um imposto só pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte ao de publicação. Assim, requer a suspensão da eficácia da LC 190, bem como que seja dada interpretação conforme a CF ao artigo 3º.
Nos argumentos apresentados contra a nova lei, diz a associação que o texto tem gerado grandes controvérsias, e que até mesmo os Estados divergem sobre o início da cobrança, gerando grande insegurança jurídica para o contribuinte.
Para a Abimaq, a "consequência lógica" da publicação da lei somente em 2022 é que a referida norma somente produzirá efeitos a partir de 2023.
- Processo: ADIn 7.066
Leia a inicial.