Homem que pretendia suspender os efeitos do comunicado 1/21, da Sabesp, que promoveu a readequação de tarifas a partir de 10/5/21, teve o pedido negado pela juíza de Direito Patricia Persicano Pires, da 16ª vara da Fazenda Pública de SP. O caso foi extinto sem resolução de mérito.
O autor propôs ação popular contra a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de SP, o Estado, o município de Santo André, a ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de SP e o governador de SP, João Doria, com o objetivo de suspender os efeitos do comunicado 1/21, da Sabesp, que, dentre outras matérias, promoveu a readequação de tarifas a partir de 10/5/21.
A juíza, porém, extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de condição da ação (interesse processual, na modalidade adequação).
“Tenho, assim, que o autor pretende a tutela de interesses individuais homogêneos, pelo que não existe, no caso concreto, nem mesmo em tese, lesão ao “patrimônio público”, material ou imaterial, uma vez que este não foi desfalcado ou atingido pela questionada mudança acerca da adequação da tarifa aplicada pela SABESP.”
Nesse contexto, a magistrada verificou que a ação popular não é a via adequada para veicular a pretensão deduzida pelo autor, razão pela qual há falta de interesse processual.
A defesa do governador João Doria foi conduzida pelos advogados Marcio Pestana e Maria Clara Villasbôas Arruda, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.
- Processo: 1059718-14.2021.8.26.0053
Veja a decisão.
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