A juíza em exercício Raquel Santos Pereira Chrispino, da 26ª vara Cível do RJ, determinou o arresto de R$ 200 mil de ativos nas contas bancárias de uma assessoria financeira, especializada em investimentos e operações de criptomoedas.
A decisão se deu em processo na Justiça envolvendo uma consumidora que investiu R$ 200 mil em uma empresa de assessoria financeira, especializada em investimentos e operações de criptomoedas. A mulher contou que, em dezembro do ano passado, a empresa parou de pagar os seus clientes e se recusou a devolver o dinheiro investido.
Na Justiça, a autora alegou que a assessoria financeira enviou um termo de distrato do contrato original, no qual dizia que iria restituir integral ou parcialmente os valores aplicados em parcelas a partir de janeiro de 2022; porém o contrato, “nas entrelinhas, leva os investidores a renunciarem ao pagamento do montante aplicado originalmente em virtude dos riscos do mercado”.
O argumento da empresa para suspender os pagamentos aos clientes foi a aprovação do PL 2.303/15, na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central.
Em liminar, a juíza em exercício Raquel Santos Pereira Chrispino deferiu o pedido para determinar o arresto de R$ 200 mil de ativos nas contas bancárias da assessoria financeira por meio do SISBAJUD.
A consumidora foi defendida pelo advogado Diogo Santesso, sócio do Escritório Santesso & Campanario Advogados Associados.
- Processo: 0002501-50.2022.8.19.0001
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