Uma empresa do ramo automotivo e de autopeças obteve reconhecimento de ilegitimidade passiva na Justiça e não responderá por caso envolvendo golpe aplicado no Mercadolivre. Decisão é da juíza de Direito Andrea Gomes Fernandes Beraldi, da vara dos JECs de Itamaraju/BA.
A ação foi movida por consumidora vítima de fraude por meio da plataforma online de vendas Mercadolivre. Ela alegou em sua inicial que efetuou a compra de seis pneus na loja online da requerida pela plataforma online, mediante pagamento via pix e, após aguardar a data prevista da entrega, não recebeu os produtos.
Em defesa, a empresa suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, incompetência do juizado em razão da necessidade de denunciar à lide, e, no mérito, sustentou culpa exclusiva de terceiros, requerendo ao final a improcedência da ação.
Já o Mercadolivre pugnou pela ilegitimidade passiva, reforçou a complexidade da causa para o procedimento do JEC e, no mérito, sustentou que não havia o dever de indenizar, pois o primeiro pagamento da autora dentro da plataforma foi recusado devido à suspeita de fraude detectada, contudo, a autora negociou diretamente com o vendedor via WhatsApp, e o pagamento foi realizado fora da plataforma. Requereu, assim, a total improcedência da ação.
A magistrada entendeu que a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela empresa do ramo automotivo merece prosperar, uma vez que comprovou que não comercializa produtos através do Mercadolivre, não havendo, assim, relação com a compra realizada pela autora naquela plataforma.
Por fim, a demanda foi julgada totalmente improcedente, porque a autora teria faltado com o dever de cuidado quando, mesmo após a plataforma não autorizar a transação em razão de suspeita de fraude, a consumidora negociou diretamente com o fraudador e realizou o pagamento via pix, assumindo os riscos da sua própria transação.
Golpes
O advogado Luis Fernando Cintra de Araújo, especialista em Direito Civil, alerta para as diversas modalidades de golpes através das plataformas de vendas online e redes sociais. “Por isso, o consumidor deve se cercar de todas as cautelas possíveis, principalmente quando os preços dos produtos forem muito abaixo da prática de mercado”.
A empresa foi patrocinada pelo escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais.
- Processo: 0001517-24.2021.8.05.0120
Leia a sentença.
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