Tendo em vista o avanço da variante ômicron da covid-19, o ingresso do público externo nos edifícios do TJ/DF está autorizado apenas para participação em audiências e sessões presenciais e para atendimentos pré-agendados, conforme portaria conjunta 2/22. A norma altera a portaria conjunta 112/21, que dispõe sobre a 4ª etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no Tribunal.
Segundo a nova portaria, fica vedado o atendimento ao público externo nos balcões das unidades judiciais e pelas instituições que funcionem nos edifícios do TJ/DF. Além disso, fica suspenso o Serviço Digital Assistido, lançado na última sexta-feira, 7, para orientar presencialmente os cidadãos sobre como acessar o Balcão Virtual.
A portaria determina ainda que o atendimento dos advogados por magistrados seja realizado por meio telepresencial mediante agendamento em sistema disponibilizado pelo TJ/DF.
As audiências de custódia serão feitas por meio de videoconferência e permanecem suspensas as apresentações físicas de presos no NAC - Núcleo de Audiência de Custódia até que sejam alcançados níveis de segurança sanitária que permitam o retorno das atividades presenciais em sua totalidade.
Informações: TJ/DF.