O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento de ação que questiona atos praticados por tribunais e juízes do Trabalho que incluem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.
A ação foi ajuizada em 2017 pela CNT - Confederação Nacional do Transporte, a qual sustenta que a prática dos tribunais, ou juízes do Trabalho, além de não estar prevista no ordenamento jurídico, restringe o direito fundamental de contraditório e de ampla defesa e ao devido processo legal para aqueles que procuram provar que não participam de grupos econômicos.
“Além de os mecanismos de produção de provas e as vias processuais da fase de execução serem bastante restritos, a própria sistemática recursal trabalhista não permite que, na fase de execução, seja levada ao Tribunal Superior do Trabalho a apreciação de matérias infraconstitucionais.”
Não conhecimento
A relatora do caso é a ministra Rosa Weber, que não chegou a analisar o mérito da questão porque não conheceu da ação.
Inicialmente, a relatora registrou os exemplos de julgados levados ao STF pela Confederação, além de não demonstrarem qualquer estado de incerteza, “nem de longe apontam para a existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante a respeito da constitucionalidade ou legitimidade do entendimento jurisprudencial”.
Ademais, a ministra frisou que a ADPF não é a via adequada para se questionar o assunto e o requisito da subsidiariedade não foi cumprido. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a ministra Rosa.
Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber. Posteriormente, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
- Processo: ADPF 488