O STF vai decidir em plenário físico se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do RE 1.279.765, que estava pautado em plenário virtual em dezembro, mas processo teve pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
O tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual (tema 1.132). Decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.
Piso nacional
No caso concreto, o município de Salvador/BA recorre de decisão da 6ª turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à Administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na lei Federal 11.350/06, com a redação dada pela lei 12.994/14. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de ADIn 4.167), validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a súmula vinculante 16.
- Processo: RE 1.279.765