Em decisão liminar, o juiz de Direito José Claudio Domingues Moreira, da 1ª vara do JEC de Bauru/SP, determinou que a PagSeguro desbloqueie conta corrente de cliente, bem como os valores nela depositados, sob pena de multa diária. O bloqueio ocorreu após a fatura não ser paga. O consumidor, porém, alegou que seu 13º está preso lá.
O autor ajuizou ação em face da PagSeguro alegando que trabalha como porteiro e possui conta corrente, bem como cartão de crédito, junto à empresa ré. Em novembro, deixou de efetuar o pagamento da fatura, no valor de R$ 2.349,66, e ao tentar realizar um Pix, foi surpreendido com o bloqueio de sua conta, sem qualquer aviso prévio.
Ademais, alegou que recebeu seu 13º salário no dia 30/11/21 no importe de R$ 1.007,98, valor que se encontra atualmente bloqueado.
Segundo o consumidor, ele tentou contato com a empresa para solucionar a questão de forma administrativa, explicando se tratar de salário e, portanto, de verba de caráter alimentar, porém a situação não foi resolvida.
Na análise de urgência, o juiz acolheu o pedido e determinou o desbloqueio da conta corrente do autor e dos valores nela depositados, no prazo de 48h a contar do recebimento da citação.
O escritório Calanca Sociedade de Advogados atua na causa.
- Processo: 1030585-67.2021.8.26.0071
Leia a decisão.
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