Migalhas Quentes

Comitê Manesco Mulher investe na equidade de gênero

Para 2022, o Comitê espera continuar sendo um agente transformador.

4/1/2022

O Comitê Manesco Mulher, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, que tem como eixo central ações em prol da equidade de gênero, em 2021, deu passos importantes para se tornar um ator efetivo na eliminação de distorções de gênero também no contexto no qual está inserido.

Após ser provocado a analisar quem teria direito ao auxílio creche, benefício concedido a pessoas em regime celetista que tenham descentes de até sete anos de idade, o Comitê constatou que a Convenção Coletiva a qual o escritório se vincula – Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo – continha distinção injustificada entre homens e mulheres.

O auxílio somente era previsto para empregadas-mães e empregados do sexo masculino em união homoafetiva ou que em sendo viúvos, solteiros ou separados, detivessem a guarda do filho. Excluía-se, portanto, os trabalhadores pais que estejam na constância de casamento heterossexual.

Diante disso, o Comitê Manesco Mulher provocou essa alteração internamente ao mesmo tempo que apresentou ao sindicato, em assembleia geral extraordinária realizada em julho de 2021, proposta de ampliação do auxílio creche também aos funcionários-pais heterossexuais casados, medida que foi aprovada por unanimidade.

Os fundamentos apresentados têm ao menos duas importantes perspectivas. Uma primeira jurídica, tendo em vista que a legislação brasileira prevê a responsabilidade conjunta de pais e mães, sem qualquer distinção de gênero, para assegurar a efetivação dos direitos das crianças, em especial, o direito à educação. Nesse sentido, cite-se o previsto nos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, no art. 1634 do Código Civil, bem como nos artigos 4º e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), cabendo destaque ao parágrafo único do citado artigo 22, segundo o qual "A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm [...] deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança".

E uma segunda de cunho social, que visa desconstruir a atual divisão do trabalho doméstico (aí incluído as atividades relativas ao cuidado) que sobrecarrega as mulheres e tende a torná-las profissionais mais caras quando comparada aos homens, o que contribui para desigualdade de gênero das mulheres no mercado de trabalho (conforme estudo do IBGE, a desigualdade a diferença entre a ocupação de homens e mulheres no mercado de trabalho é quase 20%).

Para 2022, o Comitê espera continuar sendo um agente transformador na luta contra uma cultura na qual as mulheres são as únicas responsáveis pelas tarefas de cuidado, estimulando o exercício compartilhado das tarefas domésticas, de modo a permitir que elas tenham tempo e espaço para exercer toda sua potência no mercado de trabalho.

(Imagem: Pexels)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024