A desembargadora Evangelina Castilho Duarte, do TJ/MG, suspendeu efeitos de decisão de 1º grau que determinou a exclusão de publicações e reportagens de um articulista que denunciou caso de corrupção no ramo esportivo.
Nas redes sociais e em um site de consultoria esportiva, um articulista publicou textos que acusam e denunciam algumas pessoas de corrupção no mundo do futebol. As publicações dão detalhes sobre como atletas são convencidos a romperem as relações contratuais que já possuem com alguma assessoria esportiva e/ou empresa de intermediação.
Um dos citados nas publicações buscou a Justiça alegando que foi difamado, caluniado e injuriado. Ao apreciar o caso, o juízo da 12ª vara Cível de Belo Horizonte, em liminar, deu um prazo para que fossem excluídas as publicações reportagens, entrevistas, fotos ou vídeos, relativos aos fatos do caso, sob pena de multa.
Desta decisão, o articulista recorreu ao Tribunal de MG argumentando que as informações publicadas publicações não apresentam informação inverídica ou incorreta e que possuem interesse público e caráter informativo.
Efeito suspensivo
A desembargadora Evangelina Castilho Duarte, em decisão monocrática, deu razão ao articulista.
A magistrada deferiu o efeito suspensivo, diante da verossimilhança das alegações, bem como do risco de prejuízos financeiros caso não cumpram a decisão recorrida, “tendo em vista a fixação de multa diária para a hipótese de descumprimento da ordem judicial”.
A defesa do articulista é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.
Leia a decisão.
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