O ministro do STJ Sebastião Reis Jr. substituiu a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta a paciente em denúncia que sequer a denúncia foi recebida. O ministro observou que a acusada se encontra submetida a monitoramento há quase dois anos.
A paciente informou que se encontra sob monitoramento eletrônico há quase dois anos, tendo sido denunciada por crime cuja pena máxima cominada não ultrapassa quatro anos, em processo no qual a denúncia sequer foi recebida.
Segundo a defesa, tal medida foi fixada de forma complementar pelo desembargador relator do inquérito no TJ/PB, de modo que, além de inexistir fundamento idôneo para a imposição da medida, há evidente excesso de prazo na sua manutenção.
O ministro ressaltou que, assim como a segregação cautelar, a manutenção das cautelares alternativas não pode ocorrer de forma indefinida, de modo a transmudar-se em sanção penal sem sentença condenatória.
“No caso, observasse que nem sequer a denúncia foi recebida, e a paciente se encontra submetida a monitoramento há quase dois anos, circunstância que se mostra carente de razoabilidade.”
Diante disso, deferiu o pedido e substituiu a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta à paciente por comparecimento mensal em juízo.
Atuaram na causa os advogados Rodrigo Trindade e Gustavo Mascarenha, do escritório Rodrigo Trindade Advocacia.
- Processo: HC 647.077
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