O desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, que está no exercício da presidência do TRF da 2ª região durante esta semana, cassou a liminar que afastou Larissa Peixoto Dutra da presidência do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O afastamento de Larissa foi determinado no sábado, 18, em caráter liminar, pela juíza Federal substituta da 28ª vara Federal Mariana Tomaz da Cunha. O mérito da ação ainda será julgado. A AGU ingressou com pedido de suspensão da medida e foi atendida pelo presidente em exercício do Tribunal, que levou em consideração os argumentos apresentados pelo governo.
“Para fundamentar o pedido de suspensão de liminar, os postulantes [AGU] aduzem, inicialmente, que, em termos práticos, a decisão ora contestada suspendeu um ato do poder Executivo e afastou de suas funções a atual presidente do Iphan, deixando o instituto sem seu representante máximo, a causar inegáveis prejuízos às atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia."
Na avaliação do magistrado, a liminar "tem potencial para causar grave prejuízo legal à ordem administrativa, na medida em que invade o mérito do ato administrativo, sem garantir o direito ao contraditório”.
O desembargador também discorreu sobre a questão da concessão de licença para a construção de uma loja Havan, do empresário Luciano Hang, em Rio Grande/RS, em 2019, quando Larissa ainda não havia sido nomeada para a presidência do instituto. Por causa do achado de cerâmicas antigas nas escavações, as obras chegaram a ser momentaneamente interrompidas, o que foi abordado em um discurso recente do presidente Jair Bolsonaro, a empresários em São Paulo.
“Sobre esse tema, frisam que o mencionado processo (administrativo) teve início em 31/05/2019. Posto isso, os postulantes sustentam a posição de que, in casu, inexiste o apontado desvio de finalidade no ato administrativo expedido em 11/05/2020, de nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra ao cargo de presidente do Iphan, tendo em vista que o indigitado processo administrativo de licença do empreendimento já havia se encerrado no âmbito dessa autarquia federal, com a anuência técnica do Iphan à expedição da Licença de Operação pelo órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.”
- Processo: 5017966-58.2021.4.02.0000
Veja a decisão na íntegra.
Com informações da Agência Brasil.