Por unanimidade, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Estado do Amazonas que proíbem cobranças interestaduais por telefone a consumidores inadimplentes daquele estado. A matéria é objeto da ADIn 6110, julgada em sessão virtual.
Segundo a lei estadual 360/16, as ligações só poderiam ser realizadas por telefones fixos da mesma região metropolitana, sendo proibidas ligações de outras unidades da Federação que não a do consumidor. A norma também proíbe qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao inadimplente e estabelece que a cobrança somente poderá ser efetuada após prazo superior a 15 dias de inadimplemento.
A ação foi ajuizada pela Acel - Associação das Operadoras de Celulares e pela Abrafix - Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Equilíbrio econômico-financeiro
Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a legislação amazonense invadiu a competência privativa da União para dispor sobre o comércio, em especial o interestadual. O ministro observou que, por mais nobres que sejam as intenções da lei ao proibir ligações de outros estados, os ônus impostos podem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos comerciantes, criando distorções em relação à prestação do serviço em âmbito nacional.
Quanto aos demais dispositivos, Gilmar Mendes ressaltou que eles se limitam a densificar a legislação federal para preservar elementos relacionados aos direitos do consumidor, motivo pelo qual, a seu ver, não há afronta à Constituição.
- Processo: ADI 6110
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