A Justiça do Ceará decidiu que advogadas grávidas não precisam se submeter ao equipamento de body scan para ingresso em unidades penitenciárias para realização de atendimento jurídico aos internos. Decisão é do juiz de Direito Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, da 4ª vara de Execuções Penais, atual Corregedor de Presídios, em sessão por videoconferência.
O pedido de providências foi impetrado pela OAB/CE, para que a secretaria de administração penitenciária se abstivesse de submeter as advogadas gestantes a detectores de metais ou qualquer outro que emita radiação para acesso aos presídios.
Já o MP apresentou parecer no sentido da continuidade de submissão das profissionais a procedimentos necessários para garantir a segurança no interior das unidades prisionais, afirmando que a dose de radiação recebida pelo feto é irrisória.
Mas o magistrado entendeu que merecia prosperar o pleito. Ele citou a alteração na lei 8.904/94 trazida pela lei Julia Matos, que diz o seguinte:
Art. 7º -A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
A despeito de fazer referência a entrada em tribunais, o juiz entendeu devida a aplicação ao caso em análise, devendo a unidade prisional engendrar outras formas de impedir a entrada de objetos proibidos, como por exemplo instalando parlatórios envidraçados equipados com interfones.
Determinou, assim, que a secretaria de administração penitenciária do estado se abstenha de submeter advogadas grávidas a fiscalização por detectores de metais, aparelhos de raio X e similares em todos os presídios.
Vitória
A presidente em exercício na seccional, Vládia Feitosa, destacou que a seccional vinha recebendo várias reclamações de advogadas gestantes que atuam na seara criminal, e que a Justiça está agindo conforme previsto no Estatuto da Advocacia.
"A lei Júlia Matos, que assegura que as advogadas gestantes não devem se submeter a esse tipo de procedimento, foi respeitada. Vamos fiscalizar o cumprimento da decisão", destacou o diretor de prerrogativas da OAB/CE, Márcio Vitor de Albuquerque.
- Processo: 8003237-26.2021.8.06.0001
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