Migalhas Quentes

Advogadas grávidas são liberadas do body scan em presídios do CE

Decisão aplicou lei Julia Matos, que impede uso de aparelhos que emitem radiação em gestantes para ingresso em tribunais.

16/12/2021

A Justiça do Ceará decidiu que advogadas grávidas não precisam se submeter ao equipamento de body scan para ingresso em unidades penitenciárias para realização de atendimento jurídico aos internos. Decisão é do juiz de Direito Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, da 4ª vara de Execuções Penais, atual Corregedor de Presídios, em sessão por videoconferência.

Advogadas gestantes não passarão por body scan em presídios do CE.(Imagem: Stocksnap)

O pedido de providências foi impetrado pela OAB/CE, para que a secretaria de administração penitenciária se abstivesse de submeter as advogadas gestantes a detectores de metais ou qualquer outro que emita radiação para acesso aos presídios.

Já o MP apresentou parecer no sentido da continuidade de submissão das profissionais a procedimentos necessários para garantir a segurança no interior das unidades prisionais, afirmando que a dose de radiação recebida pelo feto é irrisória.

Mas o magistrado entendeu que merecia prosperar o pleito. Ele citou a alteração na lei 8.904/94 trazida pela lei Julia Matos, que diz o seguinte:

Art. 7º -A. São direitos da advogada:

I - gestante:

a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

A despeito de fazer referência a entrada em tribunais, o juiz entendeu devida a aplicação ao caso em análise, devendo a unidade prisional engendrar outras formas de impedir a entrada de objetos proibidos, como por exemplo instalando parlatórios envidraçados equipados com interfones.

Determinou, assim, que a secretaria de administração penitenciária do estado se abstenha de submeter advogadas grávidas a fiscalização por detectores de metais, aparelhos de raio X e similares em todos os presídios.

Vitória

A presidente em exercício na seccional, Vládia Feitosa, destacou que a seccional vinha recebendo várias reclamações de advogadas gestantes que atuam na seara criminal, e que a Justiça está agindo conforme previsto no Estatuto da Advocacia.

"A lei Júlia Matos, que assegura que as advogadas gestantes não devem se submeter a esse tipo de procedimento, foi respeitada. Vamos fiscalizar o cumprimento da decisão", destacou o diretor de prerrogativas da OAB/CE, Márcio Vitor de Albuquerque.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogada grávida é coagida ao se negar a passar pelo raio-x de fórum

5/3/2021
Migalhas Quentes

Após ser barrada, advogada grávida é obrigada a passar por detector de metais em fórum na Paraíba

3/6/2019
Migalhas Quentes

Nova lei altera CPC e Estatuto da Advocacia

28/11/2016

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024