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Advogadas grávidas são liberadas do body scan em presídios do CE

Decisão aplicou lei Julia Matos, que impede uso de aparelhos que emitem radiação em gestantes para ingresso em tribunais.

16/12/2021

A Justiça do Ceará decidiu que advogadas grávidas não precisam se submeter ao equipamento de body scan para ingresso em unidades penitenciárias para realização de atendimento jurídico aos internos. Decisão é do juiz de Direito Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, da 4ª vara de Execuções Penais, atual Corregedor de Presídios, em sessão por videoconferência.

Advogadas gestantes não passarão por body scan em presídios do CE.(Imagem: Stocksnap)

O pedido de providências foi impetrado pela OAB/CE, para que a secretaria de administração penitenciária se abstivesse de submeter as advogadas gestantes a detectores de metais ou qualquer outro que emita radiação para acesso aos presídios.

Já o MP apresentou parecer no sentido da continuidade de submissão das profissionais a procedimentos necessários para garantir a segurança no interior das unidades prisionais, afirmando que a dose de radiação recebida pelo feto é irrisória.

Mas o magistrado entendeu que merecia prosperar o pleito. Ele citou a alteração na lei 8.904/94 trazida pela lei Julia Matos, que diz o seguinte:

Art. 7º -A. São direitos da advogada:

I - gestante:

a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

A despeito de fazer referência a entrada em tribunais, o juiz entendeu devida a aplicação ao caso em análise, devendo a unidade prisional engendrar outras formas de impedir a entrada de objetos proibidos, como por exemplo instalando parlatórios envidraçados equipados com interfones.

Determinou, assim, que a secretaria de administração penitenciária do estado se abstenha de submeter advogadas grávidas a fiscalização por detectores de metais, aparelhos de raio X e similares em todos os presídios.

Vitória

A presidente em exercício na seccional, Vládia Feitosa, destacou que a seccional vinha recebendo várias reclamações de advogadas gestantes que atuam na seara criminal, e que a Justiça está agindo conforme previsto no Estatuto da Advocacia.

"A lei Júlia Matos, que assegura que as advogadas gestantes não devem se submeter a esse tipo de procedimento, foi respeitada. Vamos fiscalizar o cumprimento da decisão", destacou o diretor de prerrogativas da OAB/CE, Márcio Vitor de Albuquerque.

Leia a decisão.

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