Migalhas Quentes

Trabalhador da Ambev em atividade insalubre receberá horas extras

Homem conseguiu anulação de acordo de compensação de jornadas.

13/12/2021

Trabalhador que atuava na Ambev em atividade com condições insalubres conseguiu a anulação de acordo de compensação de jornada e receberá horas extras. Decisão é da juíza do Trabalho Substituta Taisa Magalhaes de Oliveira Santana Mendes, do TRT da 15ª região.

Trabalhador que atuava em atividade insalubre na Ambev receberá horas extras.(Imagem: Cottonbro/Pexels)

O trabalhador ingressou com ação contra a Ambev requerendo que fosse declarado inválido acordo de compensação de jornadas, pois trabalhava em atividades insalubres.

Ao analisar, a juíza inicialmente observou que, como não foram impugnados os controles de jornada juntados à contestação, estes foram considerados fidedignos e idôneos. Disse ainda ser incontroverso que o reclamante trabalhou em horas extras e que o adicional era de 90% para dias normais, e 120% para os dias de folga. Pontuou, ainda, que o acórdão da 4ª turma do TRT-15 manteve incólume a sentença, que reconheceu a existência de condições insalubres no trabalho do reclamante.

Na decisão, afirmou que embora o §2º do art. 59 da CLT preveja a possibilidade de compensação de jornada por acordo ou convenção coletiva, no caso dos autos não foi atendida a condição de validade prevista no art. 60, que dispõe sobre licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene de trabalho. "Com o cancelamento da súmula 349 do TST, carece de amparo jurisprudencial a tese de prescindibilidade da licença prévia para acordos dessa natureza em condições insalubres."

Ela, assim, considerou inválida a cláusula de compensação de horários, fazendo jus o reclamante às horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal. Pela habitualidade, decidiu ainda que são devidos os reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina e FGTS.

Determinou, por fim, a observância das súmulas 85, IV, 264, 347, 366 e 376 do TST, bem assim o divisor 220.

O advogado Thiago Brito De Abbattista atua pelo trabalhador.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Compensação de jornada e o banco de horas

21/1/2021
Migalhas de Peso

As novas regras de jornada de trabalho, compensação e banco de horas de servidores públicos federais

20/9/2018
Migalhas de Peso

Compensação de jornada mensal e a flexibilização da jornada de trabalho

13/4/2018
Migalhas de Peso

Compensação de jornada e abuso de direito

8/7/2009

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025