Trabalhadora que sofreu assédio moral por parte do chefe, que proferiu ofensas machistas, será indenizada pela empresa em R$ 30 mil. Ela ouvia coisas como "loira burra" e "coisa de mulher". Decisão é do juiz do Trabalho Substituto Alderson Adaes Mota Ribeiro, da 30ª vara do Trabalho de Salvador/BA.
A trabalhadora processou a empresa pleiteando uma série de direitos trabalhistas, como retificação da carteira, aviso prévio proporcional, férias, horas extras e diferenças salariais. Além disso, alegou ter sofrido assédio moral, tendo recebido ofensas machistas por parte de seu gerente.
No processo, testemunha confirmou já ter visto pessoas saindo de reuniões abaladas, com os olhos lacrimejando; também já ouviu ele usar a expressão "loira burra" na frente de todos, e que já o viu falar que determinadas funções não deveriam ser desempenhadas por mulheres. Comentários como "coisa de mulher" e "tinha que ser mulher" ocorriam em reunião.
Para o magistrado, a exposição da autora a ambiente de trabalho hostil configura a ilegalidade da conduta, provocando, "sem qualquer dúvida, dano irremediável à dignidade da trabalhadora".
A indenização foi fixada em R$ 30 mil.
O advogado Silas Marcos De Santana Lopes (Lopes & Isensee Advogados Associados) atua pela trabalhadora.
- Processo: 0001019-92.2017.5.05.0030
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