O juiz de Direito Caio Moscariello Rodrigues, de Santo Amaro/SP, determinou que uma empresa de cartões "refeição e alimentação" repasse valores referente ao "cartão merenda" para a mãe de uma criança.
Uma mulher ajuizou ação contra a empresa dizendo que é detentora de cartão "merenda", emitido por ela, em razão de sua filha estudar em escola municipal. Acontece que ela conseguiu utilizar o cartão por apenas dois meses, quando a prefeitura procedeu a emissão da segunda via do cartão para corrigir irregularidades cadastrais.
Na Justiça, ela argumentou que não recebeu o cartão no prazo estipulado e que a empresa não repassou os valores, mesmo após a mãe ter tentado resolver o problema de forma administrativa.
Ao apreciar o caso, o juiz de Direito Caio Moscariello Rodrigues afirmou que o conjunto probatório comprova que, de fato, houve falha na prestação dos serviços da Alelo. O magistrado frisou que cabia à empresa provar que não cometer qualquer irregularidade, “porém, não o fez. Somente alegou culpa de terceiro”, disse.
Nesse sentido, o juiz determinou que a empresa efetue o pagamento, de forma simples, do valor de R$ 707, devidamente corrigido.
A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia).
- Processo: 1004919-77.2021.8.26.0002
Leia a decisão.
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