Migalhas Quentes

Banco terá que indenizar por fornecer serviço não contratado

Juíza de SP considerou que o banco obteve vantagem “manifestamente excessiva” com contrato que induz a cliente em erro.

12/12/2021

Banco que forneceu cartão de crédito não solicitado no âmbito de contrato de difícil compreensão deverá indenizar consumidora em R$ 5 mil. É o que decidiu a juíza de Direito Vanêssa Christie Enande, do Juizado Especial Cível e Criminal de Guararema/SP.

Banco indenizará por serviço não solicitado por servidora(Imagem: Freepik)

Uma servidora pública realizou empréstimo consignado em única parcela, mediante transferência em conta bancária, sob a promessa de que a devolução ocorreria em parcelas fixas mensais. Porém, o pagamento da dívida vem sendo realizado mediante o desconto de 5% em cartão de crédito consignado, que ela não tinha intenção de contratar.

De acordo com a autora da ação, o banco não informou adequadamente como funcionava a modalidade de contrato; de que forma seriam efetuados os descontos e; a taxa de juros aplicada e o prazo de duração. A servidora disse que não sabia da diferença entre a taxa de juros do mútuo consignado e do cartão de crédito. 

Informação clara

A juíza de Direito Vanêssa Christie Enande reconheceu a ausência de informação clara ao consumidor, e concluiu que o contrato firmado que induziu a consumidora em erro.

A magistrada explicou que o banco obteve vantagem "manifestamente excessiva", sem informações referentes ao número de parcelas e periodicidade das prestações, data de início e data de término.

“O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), estabelece, no artigo 54, §3º, que ‘os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos elegíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor’. O contrato possui letras pequenas, sem qualquer espaçamento, o que dificulta a leitura, a compreensão, e atenta contra o dispositivo legal mencionado. Portanto, da análise superficial do contrato já é possível verificar que não houve respeito às normas vigentes, não sendo observada a necessária facilitação da compreensão pelo consumidor.”

Por fim, a juíza declarou nulos os encargos relativos ao contrato de cartão de crédito, com a respectiva compensação de todos os valores pagos pela autora.  

A magistrada determinou que a compensação por danos morais seja arbitrada em valor considerando os critérios de razoabilidade e prudência.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

Leia a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco não é responsável por consumidor que comprou em site falso

10/12/2021
Migalhas Quentes

Consumidor enganado por banco terá empréstimo cancelado e indenização

9/12/2021
Migalhas Quentes

Banco indenizará em R$ 6 mil idoso que teve assinatura falsificada

7/12/2021

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024