A juíza de Direito Clarissa Somesom Tauk, da 3ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, decretou a falência de duas agências de viagem. Ao analisar os autos, a magistrada reconheceu a incapacidade financeira das empresas de turismo.
Um grupo de empresas de viagens e turismo ajuizou ação com pedido de autofalência sob a alegação de que, com o advento de alguns fatores mercadológicos, econômicos e jurídicos, as empresas passaram a enfrentar uma severa crise de liquidez. Segundo os autos, a crise econômico-financeira e as restrições decorrentes das medidas sanitárias para combater a covid-19 também impactaram muito no mercado de turismo em geral.
Após a análise dos documentos, a magistrada deferiu o pedido de autofalência.
“Reconheço a momentânea incapacidade financeira da parte para o recolhimento das custas em decorrência da situação excepcional de crise financeira instaurada pela pandemia da Covid-19 e por tal razão postergo o recolhimento das custas e despesas processuais para o final do processo.”
Na sentença, entre outros, ficou estipulado a suspensão de ações e execuções contra as empresas, com as ressalvas legais; e a proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida.
O escritório MSA Advogados e Partners atua no caso.
O processo corre em segredo de justiça.
- Processo: 1120087-27.2021.8.26.0100
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