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Justiça de SP decreta falência de agências de viagem

Ao deferir o pedido, a magistrada reconheceu a incapacidade financeira das empresas.

12/12/2021

A juíza de Direito Clarissa Somesom Tauk, da 3ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, decretou a falência de duas agências de viagem. Ao analisar os autos, a magistrada reconheceu a incapacidade financeira das empresas de turismo.

Justiça de SP decreta falência de agências de viagem.(Imagem: Freepik)

Um grupo de empresas de viagens e turismo ajuizou ação com pedido de autofalência sob a alegação de que, com o advento de alguns fatores mercadológicos, econômicos e jurídicos, as empresas passaram a enfrentar uma severa crise de liquidez. Segundo os autos, a crise econômico-financeira e as restrições decorrentes das medidas sanitárias para combater a covid-19 também impactaram muito no mercado de turismo em geral.

Após a análise dos documentos, a magistrada deferiu o pedido de autofalência.

Reconheço a momentânea incapacidade financeira da parte para o recolhimento das custas em decorrência da situação excepcional de crise financeira instaurada pela pandemia da Covid-19 e por tal razão postergo o recolhimento das custas e despesas processuais para o final do processo.”

Na sentença, entre outros, ficou estipulado a suspensão de ações e execuções contra as empresas, com as ressalvas legais; e a proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida.

O escritório MSA Advogados e Partners atua no caso.

O processo corre em segredo de justiça.

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