O juiz de Direito Guilherme Mazzucco Portela, da vara única de Otacílio Costa/SC, condenou instituição bancária a anular contrato de empréstimo, bem como indenizar por danos morais um consumidor que realizou contratação por call center.
O magistrado observou que, enquanto a ré afirma ter havido a contratação de empréstimo pela parte autora, não levou aos autos cópia das gravações realizadas com o consumidor. Já o cliente comprovou ter sido induzido em erro. Na visão do magistrado, gravações, somadas a conversas de WhatsApp, não deixam dúvidas de que foi oferecido ao consumidor redução de parcelas dos empréstimos já realizados, e não a pactuação de novo negócio.
"Tanto é que a preposta da requerida em momento algum menciona novo empréstimo, mas tão somente a 'redução de parcelas', inclusive esclarecendo que os valores pagos à título de juros seriam devolvidos à título de crédito."
Para o magistrado, "é ululante a má-fé da instituição", que convenceu o consumidor, sabidamente hipossuficiente, a contratar novo empréstimo, quando pensava estar renegociando contratos anteriores para reduzir parcelas.
Julgou, assim, procedentes em parte os pedidos, para reconhecer a ilegalidade do contrato, devendo a ré ressarcir os descontos indevidos, e a parte autora devolver os valores recebidos; e, ainda, condenar a instituição bancária a indenizar por danos morais no valor de R$ 8 mil.
O escritório Engel Advogados atua pelo consumidor.
- Processo: 5001354-33.2021.8.24.0086
Leia a decisão.
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