Migalhas Quentes

Juiz derruba decisão de colação antecipada e isenção de mensalidade

O magistrado observou que os alunos não concluíram o mínimo da grade curricular exigida para a conclusão antecipada do curso de Medicina.

7/12/2021

O juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira, do TRF da 1ª região, reformou decisão que autorizou antecipação de colação de grau a alunos de Medicina e isenção do pagamento de mensalidades referente ao período antecipado. O magistrado observou que os alunos não concluíram o mínimo da grade curricular exigida.

Derrubada decisão de colação antecipada e isenção de mensalidade.(Imagem: Freepik)

No caso, o centro universitário interpôs agravo contra decisão que deferiu pedido de antecipação de colação de grau a alunos de Medicina, concluintes do 11º período e que matriculasse os estudantes no 12º período sem exigir o pagamento de mensalidades.

Segundo o estabelecimento, a lei 14.040/20 não impõe uma obrigação de abreviar o curso, mas tão somente, uma faculdade à instituição de ensino superior, que a avaliará dentro de sua autonomia. Aponta, ainda, ser contraditória a decisão, na medida que determina a colação de grau, ato que põe fim ao curso, mas ordena a matrícula destes no 12º semestre do curso de medicina.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que é fato inconteste que os alunos não concluíram o mínimo da grade curricular exigida para a conclusão antecipada do curso, bem como não se encontram diante de nenhuma situação excepcional que justifique a quebra da autonomia didático científica das instituições de ensino superior.

“Conforme se observou, os alunos não são concluintes do curso de medicina, mas sim, prováveis concluintes do 11º semestre, situação que lhes retira, de plano, qualquer direito líquido e certo a antecipação da colação de grau.”

Para o magistrado, o ato de isentá-los do pagamento das mensalidades referentes ao último semestre do curso, obrigando a instituição de ensino a matriculá-los, é situação que viola a autonomia das partes, bem como o contrato educacional estabelecido entre eles.

Assim, deferiu o pedido de concessão da tutela de urgência recursal para reformar a decisão agravada, bem como para tornar imediatamente sem efeito todas as declarações de conclusão de curso emitidas em razão de sua prolação.

Os escritórios Almeida e Lopes Consultoria e Advogados Emerson Lopes atuaram no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça antecipa colação de grau de estudante aprovada em concurso

5/12/2021
Migalhas Quentes

Aluna de Medicina que passou em concurso terá colação antecipada

23/8/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024