O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou proposta de alteração legislativa, a ser encaminhada ao Congresso, para tornar crime o exercício irregular da advocacia. O texto aprovado pelo Pleno apresenta alterações para o aprimoramento da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) com o objetivo de combater o exercício irregular da profissão e endurecer as sanções administrativas, além de aprimorar mecanismos de fiscalização em relação à propaganda de exercício ilegal da advocacia.
Os conselheiros Federais entenderam que a proposição feita pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia é extremamente necessária e urgente, tendo em vista o crescimento exponencial da prática do exercício ilegal da advocacia, agravada por meio da utilização de plataformas digitais, criadas e mantidas por entidades não inscritas na Ordem, que oferecem serviços de assessoria/consultoria em Direito do Consumidor, Previdenciário e Tributário.
Esse tipo de ação se mostra ainda mais perverso quando praticado em face de pessoas vulneráveis e mais suscetíveis, como idosos, aposentados e pensionistas.
O relator da proposta foi o conselheiro Federal Rodolpho César Maia de Morais (RR). Na discussão no Pleno, o voto recebeu acréscimos que foram feitos pelo conselheiro Federal Gustavo Badaró (SP). A redação final do texto será apresentada ao Congresso Nacional.