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Caí no golpe do Pix, e agora? Veja o que fazer e como se proteger

Especialista também explica se o Pix é seguro e se é possível recuperar o dinheiro após cair em um golpe.

16/11/2021

O Pix, sistema instantâneo de pagamentos que entrou em vigor no final do ano passado, veio para facilitar a vida dos usuários e revolucionar a forma como realizamos transações bancárias. O problema é que com esta evolução tecnológica também vieram os golpes, que vêm crescendo nos últimos meses. Diante deste cenário, veja a seguir dicas valiosas de como se proteger de fraudes e o que fazer caso seja vítima delas.

Golpes envolvendo o Pix têm sido cada vez mais comuns.(Imagem: Arte Migalhas)

O que é o Pix?

O sistema de pagamento instantâneo foi desenvolvido pelo Banco Central e funciona de forma parecida com as transferências DOC e TED. A principal diferença é que o Pix não tem restrições, podendo ser acessado a qualquer hora ou dia da semana, e que o dinheiro passa do pagador para o recebedor de forma praticamente imediata.

No Pix, também não é preciso informar todos os dados do beneficiário, isso porque é possível cadastrar de uma até cinco chaves associadas a uma conta bancária, que permite a localização do destinatário do dinheiro. Para o cadastro da chave, é possível usar o CPF, CNPJ, número de celular e até endereço de e-mail.

(Imagem: Reprodução)

Mas o Pix é seguro?

Na avaliação do advogado Vicente Braga (FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados), especialista em Direito Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs, a segurança faz parte do desenho do Pix desde o seu princípio, e é priorizada em todos os aspectos do ecossistema, inclusive em relação às transações, às informações pessoais e ao combate à fraude e lavagem de dinheiro.

“Os requisitos de disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade das informações foram cuidadosamente estudados e diversos controles foram implantados para garantir alto nível de segurança”, explica.

Segundo Vicente, contudo, isso tudo não garante que o sistema em si não possa nunca vir a ser utilizado como instrumento para aplicar golpes.

“Para que isso ocorresse, seria necessário um grau de validações tão extenso sobre cada transação que a experiência dos usuários seria absolutamente comprometida. Nisso a gente precisa ter em mente que o Pix é um grande sucesso de uso por ser fácil, simples e rápido. Se não fosse assim, ele perderia sua razão de ser, sua utilidade. Imaginemos se a pessoa precisasse ir até a sua agência, explicar detalhadamente as razões e destinatário de suas transações e validar a operação com um teste de DNA feito na hora. Haveria menos fraudes? Sem dúvida. Mas seria pela mesma razão que teríamos menos acidentes se todos fossem obrigados a dirigir a 10 km por hora.”

Golpe do Pix: quais são os mais comuns?

Sobre os golpes envolvendo o Pix, o advogado explica quais são os mais comuns e como eles funcionam:

  1. O roubo de dados por meio de mensagens, que ocorre quando o usuário é levado a clicar em links suspeitos que lhes foram enviados via SMS, WhatsApp, entre outros aplicativos. São roubadas as credenciais de acesso da vítima, possibilitando que o fraudador invada a conta bancária do cliente e faça uso de seus recursos por meio do Pix;
  2. A falsa central de atendimento, em que o golpista faz contato com a vítima e se identifica como funcionário de banco ou empresa em que a vítima é cliente. Nesse contato, com o pretexto de oferecer ajuda, o golpista solicita as credenciais necessárias para acessar a conta do cliente e subtrair seus recursos por meio do Pix; e
  3. O perfil falso no WhatsApp, em que os fraudadores, por meio de redes sociais, obtêm fotos e os círculos de relacionamentos das vítimas, visando criar um perfil falso para entrar em contato com os conhecidos destes usuários. Com o subterfúgio de uma troca de número, e alegando uma suposta emergência, os golpistas pedem uma transferência via Pix.

Vicente enfatiza que os golpes em questão não possuem relação com o aparato técnico do Pix, uma vez que as suas regras, infraestrutura tecnológica e estrutura de governança proporcionam diversas camadas de proteção ao usuário, como autenticação e criptografia, o que garante elevado grau de segurança.

“Nos golpes envolvendo o Pix, os fraudadores buscam contornar as referidas camadas de proteção por meio de artifícios que induzem as pessoas a ‘baixar a guarda’ e a informar seus dados cadastrais e credenciais financeiras, sem que percebam a armadilha. Tais artifícios são conhecidos de forma técnica como ‘Engenharia Social’, uma vez que tiram proveito dos comportamentos dos indivíduos, e não de falhas estruturais do arranjo de pagamento.”

Como proteger o meu Pix?

Além de ficar atento aos possíveis golpes, é importante adotar outros cuidados que garantam a segurança na utilização do Pix, são eles:

O advogado ressalta que dados cadastrais e credenciais de clientes jamais são solicitados por iniciativa das instituições que oferecem serviços de pagamento, além de que atendentes dessas instituições não fazem testes com o Pix.

É importante registrar uma reclamação nas centrais de atendimento dos bancos.(Imagem: Freepik)

Caí no golpe do Pix. E agora?

Se por um descuido ou desconhecimento cair em um golpe do Pix, veja como proceder:

Juridicamente, quais providências podem ser adotadas após um golpe?

Segundo o profissional do FAS Advogados, a responsabilidade da avaliação das situações de fraude é das instituições envolvidas na transação.

“Via de regra, as instituições envolvidas utilizam procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos de suspeita de fraude, o que significa que se estabelece comunicação entre as instituições cujos serviços foram utilizados no contexto do golpe perpetrado visando proceder à contenção de danos, à avaliação da situação, e se possível, à devolução dos valores.”

Ele explica que caso os danos tenham se concretizado e a situação não tenha sido resolvida, o Banco Central recomenda que se recorra aos órgãos de defesa ao consumidor (Procon do respectivo Estado) ou ao Poder Judiciário para buscar reparação do dano.

“Ressalta-se que é possível também registrar uma reclamação junto ao Banco Central, contra a instituição recebedora dos valores indevidos, ou seja, onde o suposto golpista possui conta. Neste caso, o cliente pode registrar uma reclamação no Fale Conosco do Banco Central. Essa reclamação pode ser registrada em até 45 dias corridos da ocorrência do caso. O pedido será processado por meio do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR).”

Estão sendo desenvolvidos mecanismos que aumentam a chance de o recurso ser ressarcido.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

É possível recuperar o dinheiro após cair em um golpe?

Quando perguntado se é possível reaver o dinheiro após ser vítima de um golpe, Vicente diz que ainda não há estatísticas consolidadas com essa informação, mas estão sendo desenvolvidos mecanismos que aumentam a chance de o recurso ser ressarcido no âmbito do Pix. São eles: o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução, que entrarão em vigor no âmbito do Pix a partir de 16 de novembro de 2021.

O Bloqueio Cautelar permite que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime. 

Já o Mecanismo Especial de Devolução padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos de fundada suspeita de fraude pela instituição detentora da conta do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação da instituição de relacionamento do usuário pagador. Com esse mecanismo, o Banco Central define como e os prazos para que as instituições possam bloquear os recursos, avaliar o caso suspeito de fraude e realizar a efetiva devolução, dando mais eficiência e celeridade ao processo, o que aumenta a possibilidade de o usuário reaver os fundos.

Com o funcionamento do MED, tanto a instituição em que o fraudador tem conta, quanto a sua instituição poderão abrir uma notificação de infração no âmbito do Pix, e assim a instituição do fraudador fará o bloqueio dos recursos. Aberta a notificação de infração, ambas as instituições têm um prazo para analisar o caso e se configurada situação de fraude, será feita a devolução dos recursos.

O usuário recebedor da transação original será notificado tanto no bloqueio dos recursos, quanto na efetivação da devolução. Até a data de 16/11, contudo, as instituições participantes do Pix seguirão utilizando procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos.

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