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Rosa Weber mantém votação da PEC dos Precatórios na Câmara

A relatora negou liminar sob a alegação de que a tramitação da proposta não violou a Constituição Federal. Apontou que a matéria ainda poderá ser analisada pelo Senado.

9/11/2021

A ministra Rosa Weber, do STF, indeferiu medida liminar requerida por partido político e parlamentares para suspender a tramitação da PEC 23/21 (PEC dos Precatórios) na Câmara dos Deputados. A decisão se deu nos MS 38.300, 38.303 e 38.304.

O PDT e sete deputados alegam que houve violação do devido processo legislativo na aprovação da matéria em primeiro turno pela Câmara no último dia 3/11, pois foi aprovada emenda aglutinativa (que resulta da fusão de outras emendas) apresentada apenas no plenário e anteriormente à emenda de redação que a justificou. Apontam ainda que a matéria foi aprovada de forma irregular, com votos de deputados licenciados e no exercício de missão diplomática, proferidos remotamente.

Ministra Rosa Weber.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Assunto interno

Segundo a ministra Rosa Weber, devido ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, o exame da juridicidade de atos parlamentares por parte do Judiciário somente se legitima na hipótese de violação direta de parâmetro constitucional.

A relatora afirmou que conflitos interpretativos sobre normas regimentais do Legislativo configuram matéria interna corporis, que não pode ser revisada pelo Judiciário, como reafirmou recentemente o STF no julgamento do RE 1.297.884 (Tema 1.120 da repercussão geral).

Nesse julgamento foi fixada a seguinte tese:

“Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.”

Votação remota

A ministra frisou que o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados 212/21, que autorizou o voto remoto de parlamentares em missão autorizada, não viola a Constituição. S. Exa. lembrou que, no momento de promulgação da Constituição de 1988, não se cogitou a possibilidade de exercício da atividade legislativa de modo remoto, pois não havia a tecnologia para tanto. 

Em relação à Emenda Aglutinativa Substitutiva (EAS) 1, oriunda da PEC 23/21, a relatora não verificou, em análise preliminar, ofensa ao devido processo constitucional legislativo. S. Exa. salientou que o artigo 60 da Constituição, ao tratar das propostas de emendas, não exige a apreciação da PEC em comissão, antes da submissão ao plenário. 

De acordo com a ministra Rosa Weber, a Constituição também não trata do quórum de apresentação de proposição acessória (emenda parlamentar) no curso da análise da proposta principal. Por esse motivo, ao ser tratada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a matéria aparenta estar enquadrada na categoria de ato interno da Casa Legislativa.

Análise do Senado

A relatora não verificou risco de ineficácia de eventual ordem concessiva futura, quando do julgamento do mérito dos mandados de segurança, pois, mesmo se aprovada em segundo turno pelo plenário da Câmara, a PEC 23/21 não será imediatamente promulgada, devendo, antes, ser enviada para análise do Senado Federal.

Leia a íntegra das decisões do MS 38.30038.303 e 38.304.

Informações: STF.

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