Candidata eliminada de concurso na especialidade ciências contábeis com vistas à prestação do serviço militar poderá participar de demais fases. A mulher foi eliminada por ter 1,48m de altura, mas, na visão da juíza de Direito Janaina Martins Pontes, da 1ª vara Federal de São José dos Campos/SP, a exigência de estatura mínima para a atividade contábil não se mostra adequada ao regular exercício do cargo.
A mulher alegou estar concorrendo às vagas de profissionais de nível superior, na área técnica, com vistas à prestação do serviço militar, na especialidade Ciências Contábeis, em São José dos Campos/SP. Segundo a candidata, ela obteve a melhor classificação nas etapas anteriores e foi eliminada na inspeção de saúde por ter 1,48m de altura, abaixo da estatura mínima de 1,55m.
A candidata sustentou a ilegalidade da regra prevista no edital e requereu liminarmente para participar das próximas etapas do concurso.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, segundo entendimento do STF, as restrições fixadas em processos seletivos e concursos públicos devem estar previamente criadas em lei em sentido formal e material, não se permitindo a normas infralegais, como regulamentos, a restrição de acesso a cargos públicos.
O juiz ainda ressaltou que, em caso envolvendo a previsão de estatura mínima, o ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, decidiu pela ilegitimidade da restrição.
Para o magistrado, a restrição deve ser proporcional ao fim a que se destina. Ou seja, precisa ser adequada, necessária e proporcional em sentido estrito para o exercício da atividade ou função.
“No caso, a autora foi aprovada com a melhor classificação na especialidade de Ciências Contábeis. A exigência de estatura mínima para a atividade contábil não se mostra adequada ao regular exercício do cargo. Em outras palavras, o meio (exigência de altura mínima) não promove o fim (exercício do cargo) no caso concreto.”
Diante disso, deferiu a tutela de urgência para suspender a eliminação da candidata e determinar que a União tome as providências necessárias à participação dela nas demais fases.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 5006442-61.2021.4.03.6103
Veja a decisão.
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