Na última quinta-feira, 28, o plenário do STF julgou constitucional a lei 13.352/16, conhecida como lei do salão parceiro, que permite a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica, por meio de parceria. A advogada Domênica Marques, da banca Albuquerque Melo Advogados, acredita que o resultado do julgamento leva segurança jurídica para o setor.
A ação no Supremo foi proposta pela Contratuh - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade. Para a entidade, a lei cria o "salão parceiro" com o intuito de possibilitar a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica.
Tal alteração, conforme a Contratuh, "precariza o trabalho no setor de embelezamento ao possibilitar a denominada "pejotização", uma vez que promove prejuízos aos trabalhadores dessas categorias profissionais que não terão mais o direito de receber verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego.
Os ministros do STF, porém, decidiram pela constitucionalidade da lei e assim ementaram o resultado do julgamento:
É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da lei 13.352/16.
É nulo o contrato civil de parceria referido quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores.
Incentivo à regularização do setor
Na avaliação da advogada Domênica Marques, da banca Albuquerque Melo Advogados, o posicionamento do STF leva segurança jurídica para o setor.
“A decisão garante a permanência do Brasil na mesma linha de segurança jurídica – para o setor da beleza – dos países desenvolvidos, que majoritariamente adotam a mesma forma de contratação.”
Segundo a especialista, quando lançada, a legislação foi anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já utilizado nos salões de beleza, além de um incentivo à regularização de um setor que, no Brasil, abriga em torno de 2 milhões de profissionais.
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