Candidatos ao cargo de assistente legislativo devem ser nomeados. Assim decidiu o juiz de Direito Wilton Müller Salomão, da 5ª vara de Fazenda Pública de Goiânia, ao observar que os candidatos estavam dentro do limite de vagas.
Os candidatos de concurso de policial legislativo aduziram possuir direito subjetivo à nomeação, vez que aprovados dentro do número de vagas.
O magistrado ressaltou que o concurso público é o processo administrativo, de natureza concorrencial, que visa a escolha dos candidatos mais aptos a ocuparem os cargos públicos, tanto da administração direta como indireta.
“Mister ressaltar que o acesso a cargos, empregos e funções públicas é garantido a todos, desde que observados certos requisitos estabelecidos em lei, indispensáveis para o exercício da atividade que se pretende exercer, conforme previsão constitucional.”
O juiz observou que o certame era para o total de 28 vagas de ampla concorrência, sendo duas vagas para PcD. Segundo os autos, os autores da ação ocupam respectivamente em ordem nominal que consta na exordial as 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 23ª, 24ª, 28ª e 2ª posição (PcD), logo, dentro do limite de vagas.
Diante disso, julgou procedente os pedidos a fim de que seja garantida a nomeação dos candidatos, no cargo de assistente legislativo, devendo tal nomeação e posse ocorrer até o fim do prazo de validade do certame.
Os advogados Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam no caso.
- Processo: 5209430-24.2020.8.09.0051
Veja a decisão.
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