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OAB/SP criticou a extinção do protocolo integrado pelo TRT da 15ª Região

9/2/2007


Protocolo

OAB/SP criticou a extinção do protocolo integrado pelo TRT da 15ª Região

O protocolo integrado do TRT - 15ª Região continuará a funcionar até 25 de maio, conforme dispõe o Provimento GP-CR nº 01/2007. O adiamento do fim do protocolo integrado foi resultado de reunião realizada na sede do Tribunal, da qual participou OAB/SP, pelo seu presidente, Luiz Flávio Borges D'Urso, o diretor secretário-geral, Arnor Gomes da Silva Júnior e o diretor tesoureiro, Marcos da Costa, além do MPT, AGU e AAT.

As entidades explicaram ao presidente do TRT 15, Luiz Carlos de Araújo, e a corregedora daquela Corte, Fany Fajerstein, que nenhuma das instituições estava preparada para o fim do protocolo integrado e, caso fosse mantida a extinção, haveria sérios danos para os jurisdicionados. Na ocasião, o presidente da OAB/SP informou que mais de 30 mil advogados vivem do convênio de assistência judiciária e não têm condições financeiras de arcar com os custos de obtenção da assinatura digital. “Se permanecer a decisão de extinguir o protocolo integrado, milhares de advogados estarão sendo impedidos de exercer a profissão e milhares de pessoas terão dificultado o acesso à Justiça do Trabalho”, acrescentou o secretário-geral da entidade, Arnor Gomes da Silva Jr.

Veja abaixo a íntegra do Provimento

PROVIMENTO GP-CR Nº 01/2007

Publicado no DOJESP, em 29/01/2007 (segunda-feira), à pág. 01 e republicado, em 31/01/2007 (quarta-feira), à pág. 01.

Altera a redação e a vigência do art. 3º. do Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª. Região, ad referendum do E. Tribunal Pleno,


CONSIDERANDO que a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho da 15ª. demonstraram preocupação com o boa prestação de serviços dos profissionais militantes nesta Justiça;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal e a Advocacia são, por

mandamento constitucional, funções essenciais à Justiça;

CONSIDERANDO que é objetivo da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. estabelecer um gerenciamento que procure resguardar ao máximo os direitos dos jurisdicionados, propondo ações que alcancem eficiência, celeridade e harmonia para e com a comunidade jurídica aqui atuante,

RESOLVEM :

Art. 1º O art. 3º do Capítulo PROT, na redação dada pelo art. 1º do Provimento GP-CR 05/2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Pelo sistema de protocolo integrado, somente serão admitidas as petições que requeiram homologação de acordo, desistência recursal ou juntada de procuração ou substabelecimento e/ou desarquivamento de autos findos, endereçadas aos órgãos de 1º e 2º graus de jurisdição, que poderão ser apresentadas e protocoladas, indistintamente, no Protocolo da Secretaria Judiciária, localizado na sede do Tribunal em Campinas, nos protocolos adicionais, nos Serviços de Distribuição dos Feitos e nas Varas do Trabalho da Região".

Art. 2º A nova redação do art. 3º do Capítulo PROT, atribuída por este Provimento, entra em vigor no dia 25 de maio do corrente ano, permanecendo válidos, até mencionada data, o atual § 2º do artigo 1º, o artigo 4º e, ainda, o artigo 6o e seus parágrafos 1º e 2º, todos do Capítulo "UNI", da Consolidação das Normas da Corregedoria, considerados tempestivos, por esta razão, os protocolos realizados pelo sistema integrado até o dia do encerramento do período ora indicado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no Provimento GP-CR nº 08/2006, de 07 de dezembro de 2006.

Publique-se. Cumpra-se.

Campinas, 24 de janeiro de 2007.

(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente

(a) FANY FAJERSTEIN

Juíza Corregedora Regional

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