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IAB diz no STF que é favorável ao juiz de garantias

"O IAB é totalmente favorável ao juiz das garantias", afirma Marcio Barandier em audiência pública do STF.

27/10/2021

O presidente da Comissão de Direito Penal do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Marcio Barandier, participou na última segunda-feira, 25/10, da audiência pública virtual do STF destinada a debater a criação do juiz das garantias, prevista no chamado pacote anticrime (lei 13.964/19). "O IAB é totalmente favorável ao juiz das garantias e considera absolutamente constitucional a sua disciplina introduzida pela lei 13.964/2019", afirmou o criminalista.

Conduzida pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a audiência pública, que reúne 68 entidades, entre as quais a OAB e a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, foi realizada em dois dias consecutivos, com transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.  

(Imagem: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

“A figura do juiz das garantias irá consolidar o sistema acusatório, respeitando as garantias individuais, fortalecendo e dando concretude à imparcialidade do juiz, que é a essência da jurisdição no estado democrático de direito”, afirmou Marcio Barandier. Conforme a nova lei, o juiz das garantias atuará na fase de investigação penal, analisando a pertinência de medidas cautelares, como prisões cautelares e buscas e apreensões, enquanto outro magistrado ficará responsável posteriormente pela instrução criminal e pelo julgamento.

“Esse modelo de divisão da competência funcional por fases da persecução penal não é novidade no mundo, pois todos os códigos de Processo Penal modernos do Ocidente adotaram modelos similares ao do juiz das garantias”. 

Os dispositivos do chamado pacote anticrime que criaram a figura do juiz das garantias estão sendo questionados por meio das ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. O IAB protocolou pedido no STF para atuar como amicus curiae, ou seja, participar junto com outras entidades da advocacia e instituições jurídicas do julgamento das quatro ações, que deverá ocorrer em novembro deste ano.

A ADI 6.298 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As outras três foram protocoladas pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6.299), PSL (ADI 6.300) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ADI 6.305).  

A lei 13.964/19 foi promulgada no dia 24/12 daquele ano. No entanto, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF, no plantão do dia 19 de janeiro de 2020, durante o recesso, suspendeu por tempo indeterminado a aplicação das regras que instituíram a figura do juiz das garantias. Na ocasião, o ministro disse que a medida causaria grande impacto financeiro, o que exigiria reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais nos tribunais. 

Para Marcio Barandier, “a medida não implica na criação de cargos públicos, não invade a autonomia organizacional dos tribunais e não gera imediatamente aumento de despesas, até porque, com a expansão do processo eletrônico, ficou bem mais fácil a implementação do juiz das garantias”

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