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TJ/SP: Pandemia não justifica suspensão de financiamento de veículo

Para o colegiado, a onerosidade excessiva depende de diversos fatores.

30/10/2021

A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que os efeitos econômicos da pandemia da covid-19 não devem ser motivo, por si só, para suspensão do pagamento das parcelas de financiamento de veículo.

Pandemia não é motivo para onerosidade excessiva de parcelas de financiamento veicular(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, as partes firmaram contrato em março de 2020. Para a turma julgadora, não há justificativa legal que autorize a imposição de revisão dos termos do acordo celebrado.

“A aplicação da revisão por onerosidade excessiva, decorrente da imprevisão ou da alteração da base objetiva do contrato, depende de diversos requisitos e não apenas da imprevisibilidade da circunstância superveniente”, afirmou a relatora designada, Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca.

Para a magistrada, “a obrigação de uma parte já foi prestada, de modo que, sendo possível imaginar que também foi atingida pela pandemia, seria desarrazoado impor exclusivamente a ela os prejuízos econômicos dela derivados”. E finaliza: “não há nos autos elementos no sentido de que o recorrido ficou impossibilitado de arcar com as parcelas do financiamento”.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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