No âmbito de execução de título extrajudicial, a juíza Renata Ribeiro Bau, de Curitiba/PR, deferiu a penhora de veículo que foi vendido, mas que ainda se encontra no nome do exequente.
O credor propôs a demanda informando que houve a venda de veículo no valor de R$ 135 mil, estando pendente o pagamento de R$ 35 mil, por parte do devedor. Para a magistrada, a penhora é do carro é devida "ainda que se encontre na posse de terceiro".
Segundo o autor conta na Justiça, o devedor se manteve inerte quanto ao pagamento e oferecimento de bens à penhora. Nesse sentido, o credor pediu a busca e apreensão do veículo objeto do contrato.
Penhora
Ao analisar o caso, a juíza Renata Ribeiro Bau deferiu a ordem de penhora do carro, ainda que se encontre na posse de terceiro, “a quem cumpre providenciar a medidas judiciais cabíveis para eventual impugnação, uma vez que o bem ainda se encontra em nome do exequente e, portanto, vai de encontro a presunção de boa-fé”.
A magistrada esclareceu que sua decisão corrobora para que a execução percorra por meio menos gravoso tanto para credor como devedor. A juíza também afirmou que, de fato, “há preferência na penhora do veículo objeto da execução, inclusive porque ainda se encontra em nome do exequente”.
O advogado Luiz Filipe Mazzini Pirajá (Pirajá Sociedade de Advogados) atuou pelo exequente.
- Processo: 0017429-29.2018.8.16.0001
Leia a decisão.
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