O desembargador Federal Carlos Moreira Alves, do TRF da 1ª região, negou agravo de instrumento interposto pela OAB/GO e pelo Conselho Federal da OAB contra liminar que autorizou advogados de Goiás inadimplentes com as suas anuidades a participarem das eleições das seccionais que acontecerão no próximo mês.
Eleições OAB
A chapa Muda OAB, a Associação Nova Ordem e um advogado acionaram a Justiça pedindo:
- que a OAB/GO não realize as eleições da seccional apenas na modalidade presencial;
- que a OAB/GO não impeça os registros de candidaturas por ausência de quitação financeira;
- que a OAB/GO não impeça advogados inadimplentes com a Instituição de votar.
Ao apreciar os pedidos, o juiz Federal Urbano Leal Berquó Neto atendeu apenas o pleito da votação dos advogados inadimplentes.
O magistrado observou que, da leitura do Estatuto da OAB, somente é possível exigir do candidato a condição de "situação regular perante a OAB". Nesse sentido, não se pode exigir do advogado "não candidato" a adimplência de suas obrigações institucionais para exercer o sufrágio ativo, registrou o juiz.
Desta decisão, a OAB/GO e o Conselho Federal da OAB recorreram. O desembargador Carlos Moreira Alves, porém, negou o pedido, por não identificar, pelo menos nessa fase de cognição sumária, “suficiente relevância jurídica nos fundamentos desenvolvidos no arrazoado recursal, no particular”.
- Processo: 1038212-73.2021.4.01.0000
Veja a decisão.