O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá é a instituição escolhida para administrar as resoluções de disputas do "Open Banking", cuja implementação está em sua segunda fase.
As arbitragens não se aplicam aos usuários (pessoas físicas) do sistema, mas sim aos chamados “Participantes do Open Banking”, ou seja, às instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devidamente registradas no Repositório do Open Banking.
Os "Participantes do Open Banking" que compõem a estrutura inicial de governança, por meio de seus representantes, escolheram o CAM-CCBC para administrar a segunda fase do sistema de resolução de disputas, o qual é pautado pela confidencialidade, segurança das informações, eficiência na resolução da disputa, ampla defesa, boa-fé, cooperação e prioridade da autocomposição.
Antes da arbitragem, os participantes envolvidos em disputas deverão recorrer ao mecanismo de autocomposição estabelecido via plataforma digital, que permite interação e busca de um acordo, sempre de maneira sigilosa. Caso esses Participantes não alcancem um acordo por meio da autocomposição, poderão iniciar o procedimento arbitral.
Segundo Eleonora Coelho, presidente do CAM-CCBC, a iniciativa traz um modo inovador de utilização das informações em benefício dos clientes.
“O sistema de resolução de conflitos desenhado pelo Open Banking está em linha com as melhores práticas internacionais, atento às necessidades de seus participantes e garantindo oportunidade para a autocomposição combinada com o uso da tecnologia, e outros métodos adequados de solução de conflitos. Os Participantes do Open Banking certamente encontrarão na arbitragem administrada pelo CAM-CCBC, última etapa do sistema, um ambiente alinhado com os seus grandes alicerces, marcado pela segurança, técnica, celeridade e eficiência”.
O Open Banking no Brasil é uma iniciativa do Banco Central e tem como objetivo trazer inovação ao sistema financeiro, promovendo a concorrência e visando melhorar a oferta de produtos e serviços para o consumidor, por meio do compartilhamento de dados cadastrais e transacionais, conforme consentimento do cliente.
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