Por unanimidade, a Corte Especial do STJ confirmou nesta quarta-feira, 20, a decisão cautelar do ministro Mauro Campbell que determinou o afastamento do governador do Tocantins, Mauro Carlesse, no âmbito de duas investigações policiais que apuram a formação de organização criminosa para crimes contra o plano de saúde dos servidores estaduais. O afastamento tem duração de 180 dias.
Também por ordem do ministro, a Polícia Federal cumpriu na manhã desta quarta-feira outras medidas destinadas a desarticular a organização criminosa e impedir atos de obstrução das investigações na cúpula do governo.
Os inquéritos, que tramitaram sob sigilo na Corte Especial, indicaram a presença de indícios do recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao plano de saúde e da formação de estrutura montada para a lavagem de ativos. Iniciadas há quase dois anos, as investigações apontam a integralização dos recursos públicos desviados no patrimônio dos investigados.
Com as medidas cautelares determinadas à Polícia Federal, o STJ buscou reunir novas provas, resguardar o cumprimento da lei penal, preservar a segurança de testemunhas e garantir a retomada das atividades públicas normais no Tocantins.
Atos ilícitos gravíssimos na administração pública
Ao apresentar seu voto na sessão que referendou as medidas cautelares, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a suspensão do exercício das funções públicas tem a finalidade de interromper os atos ilícitos "gravíssimos" praticados pelos agentes públicos integrantes da suposta organização criminosa.
Segundo o magistrado, no caso do governador, a suposta empreitada criminosa "ludibria a liturgia intrínseca do cargo e retira, ainda que neste instante de candência de eventual prática delitiva, a autoridade gestora do ocupante, que fora sufragada, através das urnas eleitorais, para simbolizar a reunião dos melhores valores probos, decentes, éticos e morais do povo do estado do Tocantins".
Além da suspensão do exercício da função do governador e de outros agentes públicos, a Corte Especial referendou as medidas de proibição de acesso dos investigados a determinados locais e o impedimento de contato com outras pessoas investigadas, também como forma de preservar a apuração dos fatos.
Informações: STJ.